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SÃO PAILO – De acordo com a colunista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, em coluna do último feriado, a Justiça do Distrito Federal considerou improcedente uma ação de reparação por danos morais movida pelo PT contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.
O partido terá ainda que desembolsar R$ 3 mil para o pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
A legenda recorreu à Justiça no ano passado, quando o ministro fez críticas ao fato do partido ter ajudado condenados do mensalão a arrecadarem alguns milhões para pagar as multas impostas a eles pelo Supremo. “E se for um fenômeno de lavagem? De dinheiro mesmo, de corrupção?”, afirmou Mendes.
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Raimundo Silvino da Costa Neto, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, destacou que não houve “nenhum excesso”. Para ele, o ministro fez “apenas questionamentos sobre a rapidez com que os recursos foram arrecadados”.
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