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SÃO PAULO – O Projeto de Lei Complementar que regulamenta a elaboração do demonstrativo do efeito sobre as contas públicas – documento que acompanha a lei orçamentária anual – causado por isenções e anistias fiscais, está pronto para ser votado em Plenário.
A proposta, formulada pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão (PMDB-MA), altera três artigos da Lei Complementar 101/00 para dispor sobre o projeto de lei orçamentária anual e documentos previstos na constituição.
A redação desse dispositivo é “reconhecidamente imprecisa, confusa e, até mesmo, redundante, haja vista que as isenções, anistias e remissões são, na verdade, espécies do gênero benefício tributário”, declarou Lobão sobre o antigo texto.
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Outras mudanças
O projeto também discrimina e conceitua o benefício tributário e financeiro, e estabelece a obrigatoriedade de encaminhamento, ao Congresso Nacional, dos demonstrativos dos benefícios tributários e financeiros, em anexo com o projeto de lei orçamentária anual.
Este encaminhamento deve ser feito de acordo com o setor de atividade econômica e da macrorregião, especificando, no caso dos benefícios tributários, os tributos que geraram a renúncia fiscal. Além disso, no caso dos benefícios financeiros, o projeto determina também que sejam informadas as operações de crédito correspondentes.
O novo texto de Lobão também prevê a publicação, pelo Executivo, dos demonstrativos dos benefícios tributários e financeiros em conjunto com o relatório bimestral da execução orçamentária e com o balanço geral da União.
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A proposta já foi aprovada sob a forma de substitutiva pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Assuntos Econômicos, e está pronta para ser incluída na Ordem do Dia do Plenário.