Portaria restitui multas eleitorais aplicadas entre 1996 e 1998

Restituição incluirá eleitores e membros das mesas receptoras que não compareceram aos turnos das eleições do período

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As multas eleitorais aplicadas aos eleitores que não compareceram aos turnos das eleições que ocorreram entre 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral no mesmo período serão restituídas por meio da Portaria 40/06.

A partir de agora, quem quiser receber a restituição precisa preencher um formulário, anexar uma guia de recolhimento da multa (ou cópia autenticada) e protocolar o pedido no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela aplicação da multa.

Esse pedido poderá ser formalizado pelo procurador do interessado ou pelo sucessor do cidadão penalizado.

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Julgamento

Os juízes eleitorais, os presidentes dos tribunais regionais eleitorais e o presidente do TSE irão analisar caso por caso para decidir sobre a validade da restituição.

Se o pedido for acatado, a Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral providenciará a restituição, mas, se a solicitação for indeferida, caberá recurso no prazo de três dias contados a partir da notificação.