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SÃO PAULO – Por unanimidade, a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou na quinta-feira (9) a queixa-crime ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os filhos, Fábio Luís, Sandro Luís, Luís Cláudio e Marcos Cláudio, contra o juiz federal Sérgio Moro.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula e a família, apontou o abuso de autoridade, o levantamento do sigilo das ligações telefônicas interceptadas (em 16 de março de 2016) e o mandado de busca e apreensão realizado na casa dos investigados durante a 24ª fase da Operação Lava Jato como “condutas ilegais” de Moro.
O advogado alega que Moro teria praticado abuso de autoridade ao determinar a condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016 e a busca e apreensão na casa dele e dos filhos. Zanin aponta que essa medida só poderia ter sido tomada caso Lula tivesse se negado a comparecer para depor, o que não teria ocorrido. Zanin classificou o ato judicial como “sem fundamento legal, com motivações políticas, ao arrepio da lei, promovendo um espetáculo midiático que tinha por objetivo humilhar o ex-presidente”.
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Já Moro foi defendido por sua esposa, a advogada Rosângela Wolff Moro. Ela afirmou que a queixa-crime era uma tentativa do ex-presidente de intimidar o Poder Judiciário. “O que se discute aqui é a independência judicial, se os juízes têm liberdade de praticar o direito ou têm que ficar sujeitos à intimidação”, afirmou.
O Ministério Público Federalpediu que o tribunal rejeitasse a ação, apontando que a condução coercitiva não é “medida inédita”, mas adotada “por magistrados de todo o país”.
A defesa de Lula informou que irá recorrer da decisão. “O Tribunal preferiu manter a linha que vinha adotando –a de isentar a responsabilidade do juiz pelos atos questionados–, a despeito do forte embasamento jurídico por nós apresentado”, afirmou em nota.
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(Com Agência Estado)