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SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por 6 votos a 5, o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que autoriza o início de execução de sua pena de 12 anos e um mês de prisão definidos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no caso do triplex no Guarujá.
Votaram contra o habeas corpus os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Foram a favor do ex-presidente: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
O julgamento foi guiado pela expectativa do voto da ministra Rosa Weber, a única que não se tinha indicação de qual seria a decisão, já que ela se mostra a favor do HC, mas tem tomado decisões contrárias a esse entendimento por seguir a ideia de colegialidade, ou seja, o entendimento geral que há no Supremo. E foi seguindo este pensamento que ela votou contra o petista, definindo o resultado.
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Agora a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, deve encaminhar a decisão ao TRF-4, que informa o juiz Sérgio Moro, que por sua vez assina o mandato de prisão, que pode ocorrer ainda nesta quinta-feira (5). Contudo, os advogados de Lula têm até 10 de abril para apresentar embargos secundários, o que normalmente é julgado rapidamente pelo TRF-4 e considerado recurso meramente protelatório.
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Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e pela 8ª Turma do TRF-4, que, por decisão unânime dos três desembargadores, aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.
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O caso começou a ser julgado em 22 de março no STF, mas a sessão foi interrompida pela Corte e os ministros decidiram conceder liminar acautelatória para impedir qualquer cumprimento da pena antes que fosse proferida uma decisão sobre o HC.
Veja como votou cada ministro:
Edson Fachin (contra o HC)
Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou pela denegação do pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Lula. Em sua fala, ele defendeu a manutenção da atual jurisprudência do cumprimento de pena após esgotados recursos em segunda instância e avaliou que tal entendimento não poderia ser alterado pelo presente julgamento. O magistrado sustenta que o debate precisa ser enfrentado através de ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade). A postura do ministro busca evitar que se aplique repercussão geral à decisão deste HC.
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Gilmar Mendes (a favor do HC)
Em 2016, Gilmar foi a favor da prisão após segunda instância, mas disse que mudou de posição porque isso passou a ser adotado de forma automática, “independentemente da natureza do crime, de sua gravidade ou do quantum da pena a ser cumprida”. Ele também negou que sua decisão se dê em razão de envolver Lula. “Eu não aceito o discurso de que estou preocupado com este ou aquele. É injusto, é indigno para comigo. Porque eu fui a Bangu, eu fui a Pedrinhas, eu perambulei o Brasil todo. Não fiz isso por demagogia. Isso teve resultado”, afirmou.
Alexandre de Moraes (contra)
Em sua manifestação de voto, o magistrado citou o combate à corrupção e defendeu a jurisprudência firmada em 2016, que permite a execução da pena após esgotamento de recursos na segunda instância. Segundo o ministro, em quase 3/4 da vigência da atual Constituição, cerca de 3/4 dos ministros que passaram pela Corte defenderam a possibilidade de execução provisória da pena. Ele defendeu que a mudança de entendimento tornaria sem efetivamente decisões em instâncias menores, tornando-as meros tribunais de passagem. Alexandre de Moraes votou pela negação da concessão do HC e a ampliação da discussão. Luis Roberto Barroso (contra)
Barroso acompanhou posição do relator Edson Fachin e votou pela rejeição do HC. Ele ressaltou que, no presente caso, o STF está julgando pedido contrário à decisão do STJ e sustentou que não houve ilegalidade, com a jurisprudência sendo respeitada. O ministro foi enfático em defender a atual jurisprudência. Disse que o entendimento anterior ao que passou a ser aplicado com a possibilidade de execução da pena após condenação em segundo grau “condenou a advocacia criminal ao papel de interpor recurso incabível atrás de recurso incabível”, o que prejudicou a Justiça no Brasil ao promover um clima de impunidade. Rosa Weber (contra)
Considerada a grande incógnita do julgamento, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator e votou contra a concessão do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. Com isso, o líder petista está a um passo de sofrer uma nova derrota na Justiça. Negado o HC, Lula fica mais próximo do início do cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de prisão. Luiz Fux (contra)
Como já esperado, Luiz Fux votou contra o HC de Lula. “A Constituição Federal, ela trata da prisão. Esse dispositivo não tem a menor vinculação com a execução provisória na segunda instância. Na verdade, se nós fôssemos interpretar literalmente esse dispositivo, como aqui já se destacou, nós teríamos a negação do direito fundamental do estado de impor a sua ordem penal, porque ninguém pode ser preso, por exemplo, como se pretende, até o trânsito em julgado da decisão.” Dias Toffoli (a favor)
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator Edson Fachin e concedeu parcialmente o habeas corpus, votando pela não prisão de Lula até a execução de recursos no STJ. Para ele, a pena só poderia ser cumprida após o “trânsito em julgado”, isto é, o esgotamento de todos os recursos possíveis nas quatro instâncias da Justiça. Ele reconheceu, contudo, que como essa fase “pode demorar muito para chegar” e que os recursos ao próprio STF não são possíveis para todos os condenados – exigem a discussão de uma questão constitucional –, a execução deveria aguardar a decisão do STJ. Ricardo Lewandowski (a favor)
Mais um voto a favor de Lula. Ele focou seu voto na defesa do princípio da presunção de inocência e argumentou que esse princípio se encerra somente após o chamado “trânsito em julgado”. “Significa essa expressão que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória. Quer dizer que a pessoa se mantém livre, salvo naquelas situações extraordinárias, em que o magistrado de forma fundamentada decrete a prisão”, explicou. Marco Aurélio Mello (a favor)
Ao defender o habeas corpus do ex-presidente, o ministro disse que eventual demora no julgamento final não justifica a relativização da presunção de inocência. Defendeu que a Justiça se torne mais rápida para julgar os casos. “Que o Estado se aparelhe para entregar a prestação jurisdicional a tempo e modo, mas não se pode articular com uma deficiência para simplesmente dizer-se que, aí, é possível inverter-se, como ressaltei, a ordem natural do processo-crime”, disse. Celso de Mello (a favor) Cármen Lúcia (contra)
Em seu voto, Mello disse que desde 1989, quando chegou ao tribunal, tem decidido que as condenações penais só podem ser executadas após o fim de todos os recursos na Justiça. “A presunção de inocência representa um direito fundamental de qualquer pessoa submetida a atos de persecução penal por partes autoridades estatais”, argumentou o ministro.
A minsitra presidente do Supremo justificou seu voto destacando que o entendimento da presunção de inocência “não pode levar à impunidade” e que “não há ruptura ao princípio quando exaurida a fase de provas”. Desde o início de seu voto, ela disse que continua com o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009.
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