PCdoB, Psol, PSB e PT contestam no Supremo competência da ANA no novo marco legal do saneamento

Contudo, para Fernando Vernalha, sócio do Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, a ação dos partidos não deve prosperar

Lara Rizério

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SÃO PAULO – Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido dos Trabalhadores (PT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020), informou o site do Supremo na última segunda-feira (24). A ADI de número 6536 foi distribuída ao ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a mesma matéria.

Segundo os partidos, a nova legislação atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacional para a prestação de serviços públicos de saneamento básico, com a possibilidade de estabelecer regulação tarifária de serviços, padronização de instrumentos negociais e critérios de contabilidade regulatória.

Eles argumentam, no entanto, que não compete à agência o planejamento, a gestão e a fiscalização dos serviços de saneamento, que são titularizados pelos municípios brasileiros e geridos, em boa parte, por meio de contratos administrativos com as companhias estaduais de saneamento básico. “A criação de novas competências implicaria prejuízo para as competências já desempenhadas por seu quadro de pessoal, que não detém conhecimento técnico para as novas atribuições”, argumentam os partidos.

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Ainda segundo as legendas, a norma também atenta contra o pacto federativo, ao concentrar unilateralmente na União prerrogativas regulatórias que, conforme interpretação do Supremo em julgados sobre saneamento básico, são exercidas pelos municípios brasileiros.

“A mudança, além de ofender a autonomia dos municípios, causaria insegurança jurídica num setor chave para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais e a preservação do mínimo de dignidade humana no exercício social dos direitos sociais correlatos à prestação do saneamento básico”, afirmam.

De acordo com o advogado Fernando Vernalha, sócio do Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, a ação dos partidos não deve prosperar. Ele destaca que, embora o serviço seja de titularidade municipal/estadual,  a Constituição prevê a competência da União para editar diretrizes sobre o setor de saneamento: “inclusive há uma lei editada pela União, com fundamento nessa competência constitucional, que é a lei 11.445”.

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Agora, através da sistemática estabelecida pelo novo marco legal do saneamento, a ANA que vai editar essas normas de referência para regular o setor.

O especialista, contudo, destaca que não está sendo imposta uma regulação nem aos municípios e nem às suas agências interestaduais, municipais ou estaduais: “o que houve pelo novo marco do saneamento foi um sistema de soft law [que não são juridicamente obrigatórias]”.

Assim, cria-se um incentivo para que os municípios e as agências reguladoras do saneamento tenham aderência à regulação da ANA de forma a estarem habilitados a receber recursos de financiamentos federais. Conforme ressalta Vernalha, isso não é incomum na prática legislativa brasileira e, com isso, ele avalia não ver inconstitucionalidade no novo marco legal do saneamento, especialmente na discussão dos limites da competência da União para regular o setor.

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Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.