O processo de impeachment de Dilma ainda não acabou

Há dificuldades em se entender o que foi decidido, como isso se relaciona com o impeachment do ex-Presidente Collor e, ainda, como isso pode afetar o processo de cassação de mandato do deputado Eduardo Cunha

Equipe InfoMoney

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Rubens Glezer, Professor de Direito Constitucional da FGV Direito SP e Coordenador do centro Supremo em Pauta.

Guilherme Klafke, Professor de Direito Constitucional da Sociedade Brasileira de Direito Público – SBDP

O fatiamento das sanções do processo de impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff trouxe uma série de dúvidas e complexidades para o cenário político e institucional. Há dificuldades em se entender o que foi decidido, como isso se relaciona com o impeachment do ex-Presidente Collor e, ainda, como isso pode afetar o processo de cassação de mandato do Deputado Eduardo Cunha.

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Pela decisão do Senado Federal, Dilma foi poupada da sanção de “inabilitação para o exercício de função pública” por oito anos. Essa pena impediria a ex-Presidente de ocupar qualquer cargo público, a qualquer título, elegível ou não, até mesmo de forma provisória. Assim, além de impedir a participação em disputas eleitorais, essa condenação impediria a ex-Presidente de prestar qualquer concurso público e ocupar qualquer cargo em comissão. Trata-se de uma sentença de ostracismo em relação à Administração Pública.

Essa pena duríssima até então era considerada indissociável da perda do cargo de Presidente da República. No entanto, as decisões tomadas no processo de impeachment do ex-Presidente Collor trouxeram ambiguidades. Na época havia dúvida sobre se a renúncia do Presidente em meio ao processo (prejudicando a pena de perda do cargo) impediria a aplicação da sanção de perda dos poderes políticos.

No Senado, o então Presidente do STF deixou a matéria para ser decidida pelos senadores, que julgaram pela aplicabilidade da inabilitação (item 9 da sentença) sem a perda de cargo (item 8 da sentença). No entanto, a matéria foi questionada perante o Supremo por meio do MS 21.689/DF, cuja decisão possui algumas nuances. A maioria dos ministros decidiu que as penas eram autônomas entre si, aparentemente autorizando que uma pena sempre pudesse ser aplicada independentemente da outra. Contudo, diversos ministros fizeram considerações colaterais sobre a impossibilidade de haver a perda do mandato sem a inabilitação para cargos públicos – exatamente a hipótese que vimos na última quarta-feira.  Por um lado, então, parecem ter admitido um tipo de “fatiamento”, mas, por outro, essa possibilidade foi pensada apenas para o caso de renúncia, não para o caso de inaplicação da outra sanção.

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 Em outras palavras, o precedente do caso Collor no STF não é claro e não ajuda a delimitar bem a licitude do que o Senado fez no caso Dilma. Enquanto o Supremo não se pronuncia, há dificuldades em delimitar o quanto o “fatiamento” do Caso Dilma servirá de precedente para uma eventual perda do mandato do Deputado Eduardo Cunha em um futuro próximo.

A princípio são casos completamente diferentes. No caso de presidentes da República, o impeachment coloca na deliberação uma ambiguidade sobre as duas penas, enquanto para deputados federais e senadores, há deliberação apenas a respeito da perda do mandato. Para congressistas a perda dos direitos políticos decorre indiretamente da Lei da Ficha Limpa, que não é objeto da deliberação parlamentar.

Contudo, diante das recentes manifestações do atual Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia, certamente haverá uma tentativa de fatiamento de penas também para senadores e deputados. Se for o caso, isso certamente será questionado perante o STF.

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Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal se mantém no centro da vida política do país, com o dever de dar respostas difíceis em um contexto delicado de tensão entre Poderes e de déficit de legitimidade representativa geral.

O fatiamento das penas do impeachment da ex-Presidente Dilma teve diversos efeitos políticos, mas o principal deles é que manteve vivo o processo de impeachment e seus efeitos sobre o país, por tempo indeterminado.

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