Nunes Marques pede vista, e julgamento sobre políticos em estatais volta a ser suspenso no STF

Até o momento, placar está em 1 a 1, com divergência aberta pelo ministro André Mendonça; julgamento só deve ser retomado no ano que vem

Marcos Mortari

O ministro Nunes Marques durante sessão da 2ª turma do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro Nunes Marques durante sessão da 2ª turma do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu mais uma vez, nesta quarta-feira (6), o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a validade de trechos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que restringem a indicação de políticos para a diretoria de empresas públicas.

O magistrado pediu mais tempo para analisar o caso logo após o ministro André Mendonça, que havia pedido vista em março, abrir divergência e votar pela constitucionalidade da regra prevista na legislação aprovada pelo Congresso Nacional durante o governo Michel Temer (MDB).

Até o momento, o placar está empatado em 1 a 1, e só deverá ser retomado pelo plenário do tribunal em 2024, já que Nunes Marques tem até 9o dias para devolver o caso para plenário.

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Na ação o PCdoB que questiona trecho que veda a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria das empresas estatais “de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político” e “de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”.

O partido sustenta que os requisitos são incompatíveis com o exercício dos direitos constitucionais à isonomia e à ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas; à liberdade de expressão e à participação político-partidária; e à autonomia partidária. A sigla também alega que a legislação impõe restrições desproporcionais que ferem o ordenamento jurídico brasileiro.

O caso é considerado sensível para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tem intensificado a distribuição de espaços na administração pública e em estatais a indicações políticas em busca de apoio no Congresso Nacional, sobretudo de siglas do chamado “centrão”.

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O ministro Ricardo Lewandowski, que era o relator do caso antes de se aposentar, havia votado a favor da liberação dos políticos, abrindo brecha na Lei das Estatais. A ação começou a ser julgada em plenário virtual, mas foi levado a plenário físico.

Durante a vista concedida a André Mendonça, o então ministro Ricardo Lewandowski decidiu liminarmente suspender a aplicação de parte da norma e estabelecer que integrantes de partidos ou pessoas que atuaram em eleições podem ser indicados para os cargos em estatais, sem necessidade de cumprimento de quarentena de 36 meses, mas devem deixar posições que ocupam nas legendas.

Em seu voto sobre o assunto, Lewandowski reconheceu avanços na Lei das Estatais ao estabelecer “inovações altamente moralizadoras quanto aos requisitos necessários à nomeação de administradores das empresas estatais”, mas pontuou que os dispositivos impugnados impõem hipóteses de vedação sem levar em conta parâmetros de natureza ou profissional.

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“As disposições questionadas nesta ação de controle concentrado de constitucionalidade, em que pesem as louváveis intenções do legislador, repita-se, cujo escopo foi o de evitar o suposto aparelhamento político das empresas estatais, bem assim o de imunizá-las contra influências espúrias, na verdade, acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”, observou o então relator em seu voto.

Ele sustentou, ainda, que os dispositivos “violam frontalmente” o princípio da isonomia e o preceito segundo o qual ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política. E lembrou que tal restrição somente poderia ser estabelecida pelo próprio texto constitucional, conforme ocorre no caso dos magistrados, membros do Ministério Público e dos militares.

Já em relação à vedação de indicação de pessoa que, nos últimos 36 meses, tenha integrado a estrutura decisória de partido político ou participado de campanha eleitoral, Lewandowski considerou o prazo “completamente desarrazoado”, sobretudo quando comparado ao tratamento dado a outras situações.

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O então ministro encerrou seu voto alertando para a ineficácia das restrições para evitar casos de desvio de finalidade ou malversação de recursos públicos e disse que os dispositivos questionados vão de encontro com o que ele chama de republicanismo.

“Afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta Magna”, disse.

Na retomada do julgamento nesta quarta-feira (6), o ministro André Mendonça adotou posição divergente ao defender que a norma é “razoável, proporcional e não fere direitos fundamentais, previstos na Constituição”. Para ele, os dispositivos estão de acordo com padrões internacionais.

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Em seu voto, Mendonça também alegou que “o melhor remédio contra a corrupção é a prevenção”. “Após a Lei das Estatais, houve uma mudança de comportamento em termos de eficiência. Tivemos uma redução de situações de risco de corrupção”, disse.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.