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SÃO PAULO – A Mesa do Senado rejeitou hoje a denúncia de crime de responsabilidade protocolada na última quinta-feira (9) contra o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi comunicada ao Plenário na abertura da sessão desta terça (14) pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que presidia os trabalhos.
“A presidência determinou o arquivamento por inépcia da petição”, informou Raupp. Inépcia da petição significa que não tem habilidade ou aptidão para produzir efeito jurídico.
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A secretaria-geral do Senado recebeu na última quinta-feira uma denúncia de crime de responsabilidade contra o ministro do STF. Se fosse acolhida, ela poderia resultar em processo de impeachment.
O responsável pela denúncia foi o procurador da Fazenda Nacional Matheus Faria Carneiro, que ressaltou que realizou o ato na condição de cidadão, não em função de seu cargo.
Carneiro argumentou que o ministro Toffoli teria incorrido em crime de responsabilidade ao participar de julgamentos em que deveria ter declarado suspeição. O procurador cita o caso específico do Banco Mercantil, onde o ministro contraiu empréstimo em 2011. Posteriormente, Toffoli participou de julgamentos que envolviam o banco.
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“Ele foi relator e julgou ações em que era parte o Banco Mercantil. Ao fazê-lo, julgou em estado de suspeição. Não interessa se julgou a favor ou contra o banco, mas o fato é que não poderia julgar. Ao julgar, incorreu em crime de responsabilidade. São fatos objetivos e notórios, não há discricionariedade [na denúncia]” afirmou Carneiro.
(Com Agência Senado)