Maioria no STF vota por validade das federações partidárias; prazo para formação é 31 de maio

Na prática, as siglas federadas funcionam como um só partido nas instâncias de representação, mas mantêm suas estruturas burocráticas independentes

Anderson Figo

Plenário do STF (Crédito: Rosinei Coutinho/STF)

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (9) para validar as federações partidárias — união entre partidos que são obrigados a atuar de forma unitária por quatro anos após as eleições, seja em nível federal, estadual ou municipal.

A lei que prevê a formação das federações partidárias foi aprovada pelo Congresso em agosto do ano passado, e em seguida foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. Mas ela acabou sendo restaurada pelos parlamentares ainda em 2021.

Em 2022, nas eleições de outubro, elas serão utilizadas pela primeira vez. Na prática, as siglas federadas funcionam como um só partido nas instâncias de representação, mas mantêm suas estruturas burocráticas independentes.

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O STF julgou uma ação do PTB sobre o tema. O partido defendia que as federações eram uma reedição das coligações, que foram extintas pelo Congresso. Mas a maioria dos ministros da Corte, incluindo o relator, Roberto Barroso, afirmaram que há diferenças entre as federações e as coligações.

A principal delas é o tempo de duração, uma vez que as coligações eram formadas apenas para as eleições, enquanto as federações devem durar por pelo menos quatro anos após o pleito.

Foram 10 votos a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias (Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli) e um contra, do ministro Nunes Marques.

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31 de maio

Na mesma ação, o PT requereu a alteração da data-limite para que os partidos possam formalizar as federações. Atualmente, o prazo é 1º de março. A sigla gostaria que a data passasse a ser 5 de agosto.

Mas a maioria dos ministros votou a favor de que o prazo-limite seja 31 de maio de 2022. Foram 6 votos a favor de 31 de maio: dos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski disseram que deveria ser mantida a data prevista em lei, enquanto o ministro Nunes Marques não se posicionou, pois foi contra a validade das federações partidárias.

“Tal como nas coligações, nas federações os votos confiados a um candidato ou partido podem resultar na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor”, defendeu o ministro Nunes Marques.

Há em andamento diversas conversas entre partidos para a possível formação de federações, como do PSDB com o MDB, e do PT com o PC do B, PSB e PV.

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Anderson Figo

Editor de Minhas Finanças do InfoMoney, cobre temas como consumo, tecnologia, negócios e investimentos.