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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais (Lei 15.032, de 2024).
O texto está disponível na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor daqui a seis meses.
A lei torna obrigatória a capacitação contínua dos profissionais que trabalham com o treinamento esportivo de menores de idade, com o objetivo de prepará-los para identificar e responder a situações de abuso e exploração sexual.
Também incentiva a participação da comunidade escolar, das famílias e dos órgãos de proteção a crianças e adolescentes na construção de um ambiente mais seguro para os estudantes.
A lei condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de diversas medidas para proteger crianças e adolescentes contra os abusos e as violências sexuais cometidas no esporte. Entre os compromissos que deverão ser adotados estão :
- Qualificação dos profissionais;
- Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
- Registro de escolas de formação de atletas nos conselhos municipais e distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos dessas escolas;
- Providências para prevenção contra os tráficos interno e externo de atletas;
- Instituição de ouvidoria para denúncias;
- Prestação de contas anual sobre cumprimento dessas medidas.
O projeto que deu origem à lei (PL 2.241/2022) foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 29 de outubro e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
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(Com Agência Senado)