Lei cria 484 funções comissionadas no TJDF

Texto foi sancionado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin

Agência Senado

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (19), a Lei 14.676, de 2023, que cria 484 funções comissionadas no quadro pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). A lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.

O PL 1.987/2023 que deu origem à norma foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e aprovado em Plenário em 29 de agosto. De acordo com o texto, as despesas decorrentes das contratações deverão estar de acordo com as dotações orçamentárias consignadas ao tribunal e com o Orçamento Geral da União. Dessa forma, a criação dos postos de trabalho está condicionada à autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual (LOA).

As funções comissionadas serão destinadas às áreas de assessoramento de gabinetes de juízes, de varas e juizados e apoio administrativo, inclusive para centros judiciários de solução de conflitos. O TJDF estimou em R$ 1 milhão por ano o custo das novas funções.

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De acordo com a lei, se a autorização orçamentária for suficiente apenas para o provimento parcial dos cargos, o saldo restante deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem criados os postos das funções comissionadas.