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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (14), para rejeitar recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello e manter sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão, no âmbito de um processo relacionado à Operação Lava Jato.
Por 6 votos a 4, os ministros da Corte rechaçaram os argumentos dos advogados de Collor, que contestavam uma decisão tomada em 2023, quando o ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Após a decisão desta quinta, Collor ainda pode apresentar novos recursos contra a confirmação da condenação. A execução da pena, via de regra, só é determinada pelo STF após o julgamento dos chamados segundos embargos.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode pedir a execução imediata da pena do ex-presidente. Nesse caso, caberia ao relator do processo na Corte, o ministro Alexandre de Moraes, a avaliação sobre esse pedido.
O voto do relator, que pedia a manutenção da pena de Collor, foi acompanhado por outros cinco ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin.
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu uma punição menor, de 4 anos, o que permitiria a Collor se livrar do regime fechado. O magistrado foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.
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Collor foi condenado pelo Supremo em maio do ano passado. Em setembro, após a publicação do acórdão do julgamento, a defesa do ex-presidente apresentou embargos.
Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por um esquema envolvendo a BR Distribuidora investigado pela Lava Jato. Outros dois réus também foram condenados: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, o operador do esquema (a 4 anos e 1 mês de prisão), e Luís Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello (3 anos e 10 dias).