Justiça nega candidatura de Paulo Maluf para deputado por “ficha suja”

Candidato já havia sido condenado em 2010, mas na época o STF disse que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada, o que permitiu à Maluf assumir o cargo de deputado

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo negou nesta segunda-feira (1) o pedido de registro de candidatura do deputado Paulo Maluf (PP) que tenta a reeleição para deputado federal. Após o julgamento empatar por 3 a 3, o desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, presidente da Corte eleitoral, aplicou a Lei da Ficha Limpa para barrar a candidatura.

Maluf já tinha sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado em 2013 por um suposto ato de improbidade administrativa, em um caso de superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna. Na época da construção ele ainda era prefeito de São Paulo. O político sempre alegou inocência e ainda cabe recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Em 2010, Maluf já teve um registro indeferido pelo TRE. Porém, na época o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Ficha Limpa ainda não seria aplicada naquela eleição, o que permitiu aos condenados assumirem seus cargos. A sentença dada pelo Tribunal de Justiça ainda prevê a suspensão dos direitos políticos de Maluf por cinco anos.

Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.