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A Justiça Federal decidiu ontem (16) aceitar denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o filho dele, Luiz Cláudio Lula da Silva, pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Zelotes, da Polícia Federal. A decisão foi proferida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.
Com a decisão, Lula passa a ser réu em três ações penais. O ex-presidente já responde a uma ação penal na Justiça Federal em Brasília pela suposta participação na compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e outra na Justiça Federal na Operação Lava Jato, na qual o ex-presidente é acusado de receber R$ 3,7 milhões da Odebrecht.
De acordo com a denúncia, as investigações apuraram que Lula, seu filho, e os consultores Mauro Marcondes e Cristina Mautoni participaram de negociações irregulares no contrato de compra dos caças suecos Gripen e em uma medida provisória para prorrogação de incentivos fiscais para montadoras de veículos. Segundo o MPF, Luís Cláudio recebeu R$ 2,5 milhões da empresa dos consultores.
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A Operação Zelotes investiga a manipulação de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda, última instância administrativa dos processos fiscais. É a ele que os contribuintes recorrem para contestar multas. De acordo com as investigações, empresas de advocacia e consultorias influenciavam e corrompiam integrantes do Carf. Dessa forma, manipularam trâmite e resultado de processos e julgamentos envolvendo empresas interessadas em anular ou diminuir os valores dos autos de infrações emitidos pela Receita Federal.
O Instituto Lula reafirmou o que foi dito na nota após oferecer a denúncia, na semana passada. Ele afirmou que nem o ex-presidente nem seu filho “participaram ou tiveram conhecimento de qualquer ato relacionado à compra dos aviões caças da empresa sueca SAAB, tampouco para a prorrogação de benefício fiscais relativos à Medida Provisória nº 627/2013”.
(Com Agência Brasil)
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