Gilmar Mendes sinaliza que comitê do PT pode ter recebido doações acima do limite

Em despacho na noite de sexta-feira, o ministro solicitou com urgência à Receita Federal os dados sobre o faturamento bruto da Gerdau Aços Especiais e mais quatro empresas: Saepar Serviços e Participações, Solar.BR Participações, Ponto Veículos e Minerações Brasileiras Reunidas.

Marcello Ribeiro Silva

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SÃO PAULO – O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou que há fortes indícios de que o comitê financeiro do PT recebeu doações acima do limite legal de pelo menos cinco empresas durante a campanha eleitoral deste ano. 

Em despacho na noite de sexta-feira, o ministro solicitou com urgência à Receita Federal os dados sobre o faturamento bruto da Gerdau Aços Especiais e mais quatro empresas: Saepar Serviços e Participações, Solar.BR Participações, Ponto Veículos e Minerações Brasileiras Reunidas.

As cinco empresas doaram R$ 8,83 milhões, somando a destinação de dinheiro ao Diretório Nacional do partido com doações diretas feitas a presidente Dilma Rousseff e ao Comitê financeiro para a Presidência da República. 

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Uma resolução do TSE, que estava em vigor na corrida eleitoral deste ano, prevê que as doações a candidatos sejam limitadas a 2% do faturamento bruto da empresa. A porcentagem é calculada com base no faturamento de 2013.

No início de dezembro, Mendes solicitou à Receita os dados contábeis de empresas que fizeram doações à campanha de reeleição de Dilma. Agora, o ministro pediu informações específicas sobre as doações de cinco companhias. 

“Considerando as informações contidas no ofício (…), que revelam fortes indícios de descumprimento do limite para doação, oficie-se, com máxima urgência, à Receita Federal para informar, com a brevidade possível, o faturamento bruto das empresas abaixo relacionadas”,  avaliou o ministro.

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De acordo com Sávio Lobato, o advogado das contas do PT, ainda que as empresas tenham excedido o limite de doações, as punições recairão sobre elas e não sobre a sigla. “Pela legislação, quem faz doação acima do limite é que deve ser punido”, explicou. 

Caso seja comprovado que as empresas excederam o limite na doação, elas terão que pagar de cinco a dez vezes a quantia extrapolada. O candidato, porém, pode responder por abuso ao poder econômico. Além disso, as companhias que ultrapassam o limite de doação ficam sujeitas também à proibição de participar de licitações públicas e de firmar contratos com o poder público por até cinco anos.

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