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As federações partidárias tiveram sua estreia em eleições municipais no pleito de 2024, mas o desempenho das siglas envolvidas nesses agrupamentos tem deixado a desejar.
Com apenas 51 prefeituras em disputa no segundo turno, já há clareza de que as legendas que integram as 3 federações em atuação no País não conseguiram recuperar o número de eleitos em 2016 ou 2012.
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Um levantamento feito pelo InfoMoney com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que apenas o Partido dos Trabalhadores (PT) terminará o pleito de 2024 com mais prefeitos eleitos do que em 2020, saindo de 182 para algo entre 248 ou 261, dependendo dos resultados neste domingo (27).
A sigla do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) integra, desde 2022, a Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), junto com PC do B e PV ─ partidos que não têm representantes neste segundo turno e devem terminar essas eleições municipais com respectivas quedas de 59% e 70% no número de prefeitos do último pleito para cá.
Mas mesmo o crescimento do PT não deve ser comemorado pela legenda. Isso porque o resultado de 2024 seguirá abaixo do alcançado em 2016 (254 prefeituras), ano em que o partido desidratou na esteira do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e do avanço da operação Lava Jato. Há 12 anos, o partido contava com nada menos do que 637 representantes no comando do Poder Executivo em nível local.
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Legendas que integram outras federações também desidrataram, apesar do movimento de união. O PSDB, que chegou a ter 799 prefeitos eleitos em 2016 e agora conta apenas com 269, podendo chegar a 274 neste segundo turno. O partido, que governou São Paulo por quase três décadas, sofreu perdas relevantes no estado.
Já o Cidadania, que integra a federação com os tucanos, viu seu número de prefeituras despencar 77% de 2020 para cá, chegando à marca de 33 representantes. O partido está em apenas uma disputa de segundo turno, em São Bernardo do Campo (SP) com o deputado federal Alex Manente, e elegeu representantes em só 3 municípios com mais de 100 mil eleitores: Macaé (RJ), Lages (SC) e Nossa Senhora do Socorro (SE).
A terceira federação em atuação no País, formada por PSOL e Rede Sustentabilidade, tampouco colheu resultados animadores até agora. Os socialistas passaram em branco no primeiro turno (ante 5 prefeitos eleitos em 2020), mas mais uma vez tentam emplacar a candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) em São Paulo (SP) neste segundo turno. Eles também tentam eleger Yuri (PSOL) em Petrópolis (RJ).
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Já a Rede Sustentabilidade, partido da ministra Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima), saiu de 5 eleitos para 4 do último pleito para cá e não tem representantes disputando o segundo turno neste domingo.
Veja a evolução do número de prefeitos por partido federado:
“A redução dos partidos não pode ser atribuída exclusivamente às federações, mas também à conjuntura política”, observam os analistas da consultoria Arko Advice.
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Em relatório distribuído a clientes, os especialistas apresentaram a variação de vereadores eleitos por partido federado. À exceção de PT (+17%) e Rede Sustentabilidade (+16%), todos apresentaram recuos das últimas eleições para cá.
“A queda do PSDB, por exemplo, que perdeu 32% de vereadores, reflete o processo de desidratação da legenda ao longo dos últimos anos, ao perder espaço para outras siglas de centro e direita, como PSD e PL”, prosseguem.
“Contudo, não se pode descartar a influência das federações no desempenho partidário, visto que a grande maioria das legendas solo obteve aumento do número de vereadores este ano”, concluem.
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Veja a evolução do número de vereadores por partido federado:
As eleições municipais costumam antecipar movimentos da correlação de forças do jogo partidário que serão vistos em nível nacional nos pleitos seguintes. Por isso, os resultados indicam dificuldades para muitas siglas que se uniram em federações na próxima disputa.
Um dos desafios enfrentados pelas siglas é a chamada cláusula de desempenho, que limita o acesso das legendas a recursos do fundo partidário e a propagandas gratuitas no rádio e na televisão.
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Nas eleições de 2026, somente terão acesso a esses recursos os partidos políticos que alternativamente: 1) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 Unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou 2) tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 9 UFs.
Nesse sentido, as federações partidárias costumam representar uma espécie de “tábua de salvação” das pequenas siglas, que correm riscos de não se enquadrarem nos requisitos exigidos pela legislação para acessarem os recursos do fundo partidário.
O que são federações partidárias?
Instituídas pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 (Lei nº 14.208/2021), as federações partidárias consistem em uma espécie de reunião de dois partidos ou mais, com o objetivo de permitir que legendas atuem de forma unificada em todo o País. Muitas vezes, o modelo é visto na prática como um teste para uma eventual fusão ou incorporação de siglas no futuro.
As federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias (cargos de presidente, governador, senador e prefeito) quanto nos pleitos proporcionais (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). O que pode ser uma vantagem para as siglas, já que atualmente a legislação restringe coligações apenas para o primeiro caso.
As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.
Pela regra estabelecida pela Justiça Eleitoral, estará apta a participar de um pleito a federação que, até seis meses antes da data da eleição, tenha registrado seu estatuto junto ao tribunal, e conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição da disputa.
Exatamente pela obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos, o ideal é que as federações sejam firmadas entre partidos com afinidade programática. A medida diminui o risco de o eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua, como ocorria muitas vezes nas coligações em eleições proporcionais − modelo vedado pela atual legislação.
O partido que se desligar antes do prazo mínimo de quatro anos de uma federação não poderá ingressar em outra e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes. Outra penalidade é não utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar o período em que deveria estar na federação.
A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas em caso de fusão dos partidos ou incorporação. Pela legislação, vigoram para federações partidárias as mesmas regras que regem as atividades das legendas. Inclusive, se um candidato eleito em disputa proporcional decidir se desfiliar, sem justa causa, de de partido que integra federação, perderá o mandato.