Fachin dá 10 dias para governo gaúcho explicar flexibilização em lei ambiental no RS

Ação movida pelo PV contesta alterações no Código Estadual do Meio Ambiente aprovadas no início de abril

Equipe InfoMoney

Pessoas são resgatadas de enchentes em Canoas, no Rio Grande do Sul (REUTERS/Amanda Perobelli)

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias de prazo para que o governo gaúcho, comandado por Eduardo Leite (PSDB), e a Assembleia Legislativa estadual expliquem a flexibilização na legislação ambiental do estado, em meio aos desdobramentos das chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul que desalojaram centenas de milhares e já mataram 162 pessoas.

“Solicitem-se informações da Assembleia Legislativa e do governo do estado, no prazo comum de dez dias”, determinou Fachin, em resposta a ação movida pelo Partido Verde.

Diante da relevância do caso, Fachin quer julgar diretamente em plenário a ação movida pelo PV que contesta alterações no Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul aprovadas no início de abril, a menos de um mês do início das fortes chuvas.

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A legenda alega que houve, por exemplo, flexibilização das regras para a construção de reservatórios dentro de áreas de preservação permanente e que, como consequência, isso permitiria o aumento da supressão da vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente (APP).

Para instruir o processo, Fachin também pediu para ouvir a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República por prazo de cinco dias cada um.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul afirma que o despacho do ministro é praxe dentro do rito processual: “Cabe lembrar, inclusive, que nos casos em que observam flagrante irregularidade ou prejuízo em determinada medida questionada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), via de regra, concedem medida cautelar para suspender os efeitos. Não foi o caminho adotado pelo ministro Fachin, que seguindo o rito absolutamente normal da ação judicial, abriu manifestação ao Estado enquanto parte do processo, abrindo o devido espaço ao contraditório, para então tomar seu juízo com base nas informações levadas aos autos.”

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(Com Reuters)