Entenda a trajetória dos programas de transferência de renda desde a criação do Bolsa Família, no início dos anos 2000

Marca petista, iniciativa foi adaptada e rebatizada por Jair Bolsonaro, mas agora retoma condicionantes e diferenciais por tamanho de família

Luís Filipe Pereira

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O Bolsa Família nasceu no primeiro ano do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2003, e unificou outros programas sociais criados na gestão de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). O antigo líder sindical chegava ao Planalto após derrotar o tucano José Serra, com a promessa de priorizar políticas públicas na área social, tendo como uma das bandeiras de sua campanha o combate à fome.

Ao ser implementado, o novo programa de transferência de renda era focado no atendimento às famílias em situação de extrema pobreza – que compreendia renda familiar mensal de até R$ 50 por pessoa, valor que equivalia a ¼ do salário mínimo – e pobreza – com renda até R$ 100. No primeiro ano do programa de transferência de renda, famílias em situação de extrema pobreza recebiam mensalmente o valor de R$ 50, além de um benefício variável de até R$ 45 para cada criança de até 15 anos de idade.

Na ocasião, o Cadastro Único passou a ser a principal base de dados sobre o público elegível. A responsabilidade pelo programa era do recém-criado Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A concessão dos benefícios dependia de cumprimento de condicionalidades, como o acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes, além de frequência escolar de 85% para as crianças.

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Quase 20 anos depois do lançamento do Bolsa Família, o Auxílio Brasil foi instituído por Jair Bolsonaro (PL) com o intuito de substituir o programa anterior e tentar apagar a marca petista. O governo buscava suprir a falta do auxílio emergencial criado durante a pandemia de Covid-19, e priorizar a primeira infância, além de benefícios previstos para gestantes e crianças e jovens até 21 anos, por família.

Em 2021, último ano do Bolsa Família antes do novo auxílio passar a vigorar, a faixa de extrema pobreza havia sido reajustada para renda de até R$ 100 por pessoa e a condição de pobreza foi estendida para até R$ 200. Concedido somente às famílias em extrema pobreza, o benefício básico foi a R$ 100. Já as parcelas variáveis subiram para até R$ 57. A gestão do programa – que havia atravessado dois mandatos de Lula, e também os governos de Dilma Rousseff e Michel Temer – passara à responsabilidade do Ministério da Cidadania, que centralizava as decisões.

A Lei do Auxílio Brasil incluía outras diferentes linhas de enfrentamento da vulnerabilidade social, direcionadas ao desenvolvimento educacional dos jovens por meio da inserção no mundo do trabalho. O pagamento de tais benefícios estaria vinculado a condicionalidades, como desempenho de destaque em jogos escolares ou competições acadêmicas.

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Na prática, ficou instituído um pagamento mínimo de R$ 400 a todas as famílias, após a aprovação de benefício extraordinário pelo Congresso Nacional, mais um adicional de R$ 200 até o fim do ano de 2022, sem levar em conta a quantidade de integrantes de cada família.

Desse modo, um núcleo familiar compreendido por uma mãe solteira com dois filhos tinha direito ao mesmo montante que outra composta por apenas um homem solteiro. Tal lógica, na avaliação de especialistas, teria provocado distorções que prejudicaram a promoção da equidade. Além de registros de mais fraudes, com um aumento artificial nos registros de famílias unipessoais, a partir de solicitações separadas feitas por pessoas de um mesmo núcleo familiar.

Com o novo Bolsa Família, criado a partir da Medida Provisória 1.164/2023, publicada ontem (2) no Diário Oficial da União, uma das prioridades é fortalecer o Cadastro Único, em uma rede de cooperação que abrange o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU) e órgãos de controle de Estados e Municípios, descentralizando a gestão.

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Segundo o governo, cerca de 1,5 milhão de pessoas que atualmente recebem o benefício devem deixar o Bolsa Família já neste mês, devido a algum tipo de irregularidade ocorrida no período em que vigia o Auxílio Brasil.

“Consideramos de suma importância o papel do SUAS nos estados e municípios, principalmente dos secretários e secretárias, coordenadores estaduais e gestores municipais, em um esforço conjunto com as áreas de saúde e educação nos governos locais, para trazer de volta aquele valor que é bastante caro para nós de que o Bolsa Família represente na vida delas mais do que a transferência de renda: um meio para elas acessarem direitos básicos previstos na Constituição, e promovê-las para garantia de uma vida melhor”, destaca a secretária nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Eliane Aquino.

Na nova estrutura apresentada pelo ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, está previsto o valor de R$ 142 a ser pago a cada pessoa da família, correspondente ao Benefício de Renda de Cidadania. Caso esse valor por pessoa não seja suficiente para garantir os R$ 600 para a família, será aplicado um benefício complementar até o atingimento do piso.

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Está previsto um adicional de R$ 150 por criança de até seis anos de idade, e há adicional de R$ 50 por criança a partir de sete anos de idade ou adolescente, e também por gestante.

Para participar do programa, é preciso que a renda familiar por pessoa seja de até R$ 218. Se houver uma melhora nas condições de vida posteriormente para além de meio salário mínimo, a família pode permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício. Famílias que se desligarem voluntariamente do Bolsa Família ou perderem renda e precisarem voltar ao programa terão prioridade no retorno.

Diferentemente do que ocorreu no período em que vigorava o Auxílio Brasil, instituído pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), os beneficiários do Bolsa Família vão ter que arcar com contrapartidas, como manter crianças e adolescentes na escola; fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes); manter as carteiras de vacinação atualizadas.

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O objetivo é estimular o emprego e a carteira assinada. Na solenidade de assinatura da Medida Provisória, o presidente Lula disse que a efetividade de programas de transferência de renda como o Bolsa Família depende de políticas públicas que tenham como resultado a geração de emprego e renda para a população mais pobre.

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