Eleitores têm até esta quinta-feira para regularizar o título eleitoral

Quem não regularizar pode ter o documento cancelado. É possível verificar se o título está sujeito ao cancelamento pelo site do TSE

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SÃO PAULO – Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas urnas nas três últimas eleições têm até esta quinta-feira (14) para comparecer aos cartórios e regularizar sua situação para evitar cancelamento do título eleitoral.

Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turnos de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendo. Não serão registradas as eleições que forem anuladas por determinação da Justiça.

No início do ano, 1.472.174 brasileiros não votaram nem justificaram ausência. De acordo com o TSE, a maior parte dos eleitores faltosos tem entre 25 e 34 anos, correspondendo a 516.648 eleitores. Os homens são maioria, somando 853.594 eleitores ausentes. Quando se trata da regularização, o estado de São Paulo lidera a lista de títulos regularizados (7.918), no entanto 342.898 precisam acertar as contas com a Justiça Eleitoral.

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Como os eleitores não são convocados por telefone, carta ou e-mail, quem tiver dúvida sobre a situação do título pode ligar para o Disque-Eleitor (148), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Também é possível verificar se o título está sujeito ao cancelamento pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Consequências
Os eleitores que não regularizarem a situação do título eleitoral e tiverem o documento cancelado poderão ser impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário (caso seja funcionário público) e obter certos tipos de empréstimos.

Além disso, a irregularidade pode dificultar a nomeação em concurso público, renovação de matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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Essas regras não valem para os analfabetos, aos eleitores entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento do título os eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

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