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SÃO PAULO – Os principais pontos da “minirreforma eleitoral”, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 10 de maio, foram aprovadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na última terça-feira (23).
De acordo com o presidente do tribunal, Marco Aurélio Mello, as alterações não teriam repercussão substancial no processo eleitoral. Com as mudanças, fica proibida a distribuição de brindes, como bonés e camisetas, a realização de showmícios e as propagandas em outdoors.
Financiamento das campanhas
Quanto aos gastos e financiamento das campanhas, os partidos e candidatos precisarão publicar, nos dias seis de agosto, seis de setembro e depois das eleições, relatórios com gastos e recursos recebidos a fim de facilitar o controle sobre as contas de campanha.
Quanto às doações, elas só poderão ser depositadas em conta aberta especificamente para este fim. Se o recurso chegou aos cofres em dinheiro vivo, ele precisará ser identificado.
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Vetos
Sobre as pesquisas eleitorais, a regra que vetava a divulgação dos resultados pelos meios de comunicação a partir de 15 dias antes da eleição foi considerada inconstitucional pelo TSE, que considerou uma interferência no direito à informação.
Assim, ficou definido que o resultado da pesquisa poderá ser revelado até o último dia da eleição, mas as pesquisas de boca de urna, realizadas no dia da votação, não poderão ser divulgadas.
O texto aprovado por Lula fixava o limite dos gastos de campanha até o dia 10 de junho, mas o TSE decidiu que essa medida não deveria se aplicar a esta eleição. Outro dispositivo barrado pelos ministros obrigava os partidos e coligações a comunicarem, no pedido de registro de seus candidatos, os valores máximos que pretendiam gastar por cargo eletivo.