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SÃO PAULO – O eleitor que estiver fora da sua zona eleitoral no dia 3 de outubro, dia da eleição, já pode comparecer a um cartório eleitoral para realizar o cadastramento do voto em trânsito, resolução que dá a possibilidade de votar em qualquer capital estadual do País, incluindo o Distrito Federal.
Até o dia 15 de agosto, quem optar por essa modalidade deverá levar o título de eleitor e o documento de identidade com fotografia até o local indicado e informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apenas os pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais serão aceitos. A opção do voto em trânsito é exclusiva para a eleição presidencial e também é válida para um eventual segundo turno.
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Cuidados
O eleitor que quiser cancelar o pedido deverá faze-lo dentro do mesmo prazo estabelecido para a solicitação do voto. Após a confirmação da habilitação e da seção especial para o voto em trânsito, informa o TSE, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem.
Quem não puder comparecer à seção especial no dia das eleições, deverá se justificar no domicílio eleitoral de origem, não na capital onde se cadastrou.
A localização da seção especial em que o eleitor em trânsito for votar estará disponível a partir do dia 5 de outubro na página da internet do TSE.
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