Dino propõe fim da aposentadoria compulsória para juízes e militares

Prestes a deixar o Senado rumo ao STF, Flávio Dino (PSB) apresentou uma PEC que retira o direito à aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos graves

Agência Brasil

Flávio Dino, ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública, foi indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Prestes a deixar o Senado para assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-governador do Maranhão e ex-ministro da Justiça Flávio Dino (PSB) disse nesta terça-feira (20) ter conseguido número suficiente de assinaturas favoráveis a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para retirar direito à aposentadoria compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos graves. O texto apresentado prevê também a exclusão desses grupos do serviço público.

O anúncio de que a PEC seria apresentada foi feito na segunda-feira (19), durante pronunciamento no plenário do Senado. Nesta terça, por meio das redes sociais, Dino confirmou que obteve assinaturas suficientes para a tramitação da matéria.

De acordo com o senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/2024. A aposentadoria compulsória é aplicada como forma de “punição” a juízes, militares e promotores. No post, Dino faz ironia com o termo, uma vez que, ao praticarem delitos e serem condenados, eles seriam afastados do cargo, mas continuariam recebendo suas remunerações.

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Se aprovada, a PEC vedará a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados – como sanção por cometimento de infração disciplinar – e também o direito à pensão por morte ficta (simulada, falsa, suspeita, inverídica ou suposta) ou presumida.

“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas, se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, justificou Dino.

O texto proíbe também a transferência dos militares para a inatividade como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer benefício por morte ficta ou presumida. No caso de faltas graves, prevê, como penalidade, demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme o respectivo regime jurídico.

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