Contribuintes do estado podem deixar de pagar IPVA em caso de roubo do veículo

O governador José Serra enviou para a Assembléia Legislativa PL que autoriza a dispensa e restituição do imposto

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Os contribuintes do estado de São Paulo podem deixar de pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) caso seus veículos sejam roubados.

O governador José Serra enviou, nesta quinta-feira (6), para a Assembléia Legislativa, projeto de lei que autoriza a dispensa e restituição proporcional do imposto pago de veículos roubados em território paulista. A partir do dia 1º de janeiro, depois de avaliado pelos parlamentares, o projeto já pode vigorar.

A iniciativa do governo estadual é adotada no momento em que os números da Secretaria de Segurança Pública indicam redução média de 9% no número de furtos e roubos de veículos em território paulista, no acumulado de janeiro a setembro.

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Restituição do imposto

A população deixaria de contribuir com o imposto no mês seguinte à ocorrência do roubo. Se o IPVA já tiver sido pago, o proprietário deverá solicitar a restituição integral do valor.

Essa proposta do governo prevê, ainda, na hipótese de restabelecimento da propriedade, ou seja, na recuperação do veículo, que o imposto deverá ser recolhido no prazo de 30 dias, contados da data do roubo.

Segundo a Secretaria da Fazenda, a frota de veículos no estado de São Paulo chega a 16 milhões de carros. Cerca de 11 milhões deles são tributáveis, ou seja, recolhem o IPVA. A previsão de arrecadação desse imposto para o ano de 2008 é de R$ 7 bilhões.

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IPVA

O IPVA é cobrado sempre a partir de janeiro e as alíquotas de cálculo seguem a seguinte regra: em 2008, carros a gasolina recolherão 4% sobre o valor venal; carros a álcool e gás pagarão 3%; bicombustível recolhe 4%; picape cabine dupla, 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, microônibus, tratores e motocicletas pagam 2% sobre o valor venal; caminhões recolhem 1,5%. Os veículos com mais de 20 anos de fabricação estão isentos.

No primeiro mês do ano é paga a primeira cota daqueles que dividem a conta em três vezes ou então a parcela única, com desconto de 3%. Em fevereiro vence a segunda parcela ou o pagamento único, sem desconto. E março é a vez do terceiro pagamento ser efetuado.

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