Comissão do Senado aprova prorrogação de benefícios nas áreas da Sudam e da Sudene

Projeto altera os critérios para que projetos possam ser beneficiados e agora será encaminhado a outra comissão da Casa; veja o que pode mudar

Agência Senado

O senador Cid Gomes (PDT-CE), relator na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Projeto de Lei 2.006/2023, que prorroga os incentivos fiscais para empresas nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) até 2028 (Foto: Agência Senado)
O senador Cid Gomes (PDT-CE), relator na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Projeto de Lei 2.006/2023, que prorroga os incentivos fiscais para empresas nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) até 2028 (Foto: Agência Senado)

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou na terça-feira (24) projeto que prorroga até 2028 os incentivos fiscais para empresas nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) e altera os critérios para que projetos possam ser beneficiados.

Apresentado pelo senador Beto Faro (PT-PA) e relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), o Projeto de Lei 2.006/2023 agora será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto aprovado altera a Medida Provisória 2.199-14, em vigor desde 2001, que prevê incentivos até o fim deste ano. Esse prazo já foi postergado outras vezes pelo Congresso Nacional — a última em 2018, pela Lei 13.799/2019.

A lei garante às empresas beneficiadas a redução de 75% no Imposto de Renda (IR) e adicionais calculados com base no lucro da exploração, além da possibilidade da retenção de 30% do IR devido como depósito para reinvestimento.

O texto aprovado na comissão prevê que os benefícios podem ser obtidos por empresas que apresentem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos e desenvolvam atividades econômicas compatíveis com o enfrentamento da pobreza e da concentração fundiária, com a transição para a economia de baixo carbono, a valorização da biodiversidade e em linha com os compromissos do Brasil no Acordo do Clima da ONU.

Essa é uma novidade em relação à legislação atual, que apenas menciona que os projetos devem pertencer a “setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional”.

Distorção na lei

Beto Faro afirma, na justificativa do projeto, que é essencial manter os benefícios fiscais para o Nordeste e a Amazônia, mas observa que a redação atual da lei permite que tais benefícios sejam aplicados “a rigorosamente tudo”. Por isso, o projeto “procura corrigir tal distorção para tornar elegíveis aos incentivos as atividades (não setores) com atributos compatíveis com uma perspectiva contemporânea de desenvolvimento”.

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Ao analisar a proposta, Cid Gomes apontou que a prorrogação do prazo para concessão dos benefícios é desejável, pois resultados significativos foram alcançados até agora. “De acordo com dados da Sudam e da Sudene, em 2022 foram investidos cerca de R$ 18 bilhões pelas empresas com projetos aprovados, as quais são responsáveis pela manutenção de quase 140 mil empregos, entre antigos e novos postos de trabalho”.

O relator afirma ainda que, “segundo a própria Sudene, para cada R$ 1 de renúncia, são contabilizados R$ 8,15 em investimentos”. Ele apresentou só uma emenda ao texto, acolhendo sugestão do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), para explicitar que a aprovação de projetos deve necessariamente atender aos novos critérios previstos, como o alinhamento ao combate à pobreza e à valorização da biodiversidade.

A área de atuação da Sudam engloba toda a Amazônia Legal (os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão). Já a Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo.