CNI vai ao Supremo contra Lei das Subvenções e alega violação do pacto federativo

Aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada por Lula, lei altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no ICMS

Equipe InfoMoney

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF), em 11/04/2023 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei 14.789/2023, a chamada Lei das Subvenções.

A ação foi protocolada pela entidade na quinta-feira (29). A lei altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O texto é oriundo da Medida Provisória 1.185/2023, a MP das Subvenções, aprovada pelo Senado no fim do ano passado. A norma foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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O texto estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Só poderão ser abatidos os valores dos incentivos fiscais utilizados para investimentos, e não despesas de custeio (como salários). Com a lei, o governo pretende eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

A subvenção é um benefício tributário com o objetivo de reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. É o que acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

A norma modificou a tributação das subvenções, que antes não eram consideradas na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nem integravam a base de cálculo do PIS/Cofins. A legislação concedeu, ainda, um crédito fiscal compensatório parcial relativo a subvenções para investimento, limitado à alíquota correspondente ao IRPJ (25%).

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Violação do pacto federativo

Na ação apresentada ao Supremo (ADI 7.604), a CNI alega que a nova lei configura uma violação ao pacto federativo. Segundo a entidade, a medida permite a interferência da União na política fiscal adotada pelos estados.

“A nova sistemática viola o pacto federativo, pois abocanha parte de incentivos e benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais em favor de particulares no contexto de programas públicos de estímulo ao setor produtivo, que vêm acompanhado de expectativas econômicas e sociais a eles inerentes”, diz a CNI.

“Em outras palavras, a União se apropria de receita que não teria se não houvesse a decisão soberana do Estado, DF ou município de incentivar e reduz ou mesmo anula a aptidão do incentivo concedido em provocar os fins extrafiscais almejados”, explica o direto-jurídico da CNI, Cassio Borges.

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Na ação ao STF, a CNI também aponta o não cumprimento do conceito constitucional de receita e dos conceitos de renda e lucro inerentes à tributação das subvenções, já que as subvenções não correspondem a “ingresso financeiro que se integra ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições”.

“Pretende-se demonstrar que a tributação plena das subvenções, por parte da União, é inovação histórica no ordenamento jurídico e viola o pacto federativo, o federalismo fiscal cooperativo, a promoção do desenvolvimento e a diminuição das desigualdades regionais e sociais, bem como o conceito constitucional de receita e o conceito de renda e lucro, para fins tributários”, afirma a CNI.

Com a Lei das Subvenções, o governo federal estima que pode arrecadar cerca de R$ 35 bilhões em 2024. A medida foi considerada uma das prioridades da equipe econômica no ano passado.