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A Câmara dos Deputados aprovou, no fim da tarde desta terça-feira (19), o projeto de lei que modifica as regras das emendas parlamentares, supostamente para torná-las mais transparentes.
As emendas são uma reserva que faz parte do Orçamento, utilizada de acordo com indicação de deputados e senadores. Os recursos são direcionados pelos congressistas às suas respectivas bases eleitorais.
O projeto de lei já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara. Mas, como houve alterações feitas pelo Senado no texto original, a proposta teve de ser novamente analisada pelos deputados. Agora, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto-base do projeto, em tese, tinha o objetivo de acabar com o impasse envolvendo o Congresso Nacional, o Poder Executivo e o Supremo Tribunal Federal (STF), que bloqueou a execução das emendas, por decisão do ministro Flávio Dino.
Apesar do imbróglio, o projeto ainda não atende a todos os requisitos de transparência exigidos pela Corte. Os “padrinhos” das emendas de comissão, por exemplo, se mantêm desconhecidos.
As emendas de comissão passaram a receber um maior volume de recursos depois que o Supremo tornou inconstitucionais as emendas de relator, o chamado “orçamento secreto”.
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Na Câmara, foi retomado o limite máximo de oito emendas de bancada que podem ser estabelecidas coletivamente pelos parlamentares de cada estado. O Senado havia aumentado esse número para dez, o que representaria uma “extrapolação aos termos acordados com outros poderes”, segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA).
Em relação às emendas individuais, serão priorizadas aquelas destinadas a obras inacabadas. Essa regra estava estipulada no texto original aprovado pela Câmara, mas havia sido derrubada no Senado.
“Emendas Pix”
O projeto de lei também determina novas regras para as chamadas “emendas Pix”, que se tornaram alvo dos órgãos de controle. Hoje, elas são repassadas diretamente aos caixas de estados e municípios, sem que haja possibilidade de rastreamento do dinheiro.
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De acordo com o novo texto aprovado pelos deputados, os autores das “emendas Pix” terão de informar como os recursos serão aplicados – também com destinação preferencial para obras inacabadas.
Municípios e estados deverão indicar, em portais de transparência, a agência bancária e a conta corrente nas quais os recursos serão depositados.
Emendas para saúde
Os deputados rejeitaram uma mudança feita pelos senadores que desobrigar os parlamentares de aplicarem 50% das emendas de comissão para ações e serviços públicos de saúde.
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“A retirada da obrigatoriedade das emendas de Comissão destinarem 50% para ações e serviços públicos de saúde vai no sentido contrário do inegável mérito e da crescente demanda de recursos para aprimoramento e expansão dos serviços de saúde”, afirmou Elmar.
Outras mudanças
O relator do projeto na Câmara também rejeitou a mudança na redação do artigo que trata da destinação das emendas individuais. O Senado havia decidido que essa categoria deveria ter “destinação preferencial para obras inacabadas”. A Câmara, por sua vez, indicou para “obras inacabadas de sua autoria”.
Para o relator, “a ampliação para todas as obras inacabadas diminui o compromisso assumido por cada parlamentar de dar continuidade às obras iniciadas por emendas de sua autoria”.
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Como um dos dispositivos constitucionais impugnados pelo Supremo trata dos limites totais das emendas parlamentares, o projeto também fixa novo parâmetro de valor, seguindo diretriz da decisão do Supremo que prevê “obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas”.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. Esse parâmetro acaba por permitir um crescimento dos valores acima dos definidos pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23).
De acordo com o texto aprovado, exceto para emendas de correção de erros ou omissões, as emendas parlamentares para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida. No caso das emendas de comissão, o valor será de R$ 11,5 bilhões.
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No caso das emendas não impositivas (de comissão), o valor global será o do ano anterior corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior àquele a que se refere o Orçamento votado.
A partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal: correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes, conforme o cumprimento ou não de metas fiscais.
Arcabouço fiscal
No Senado, foi excluída do texto a possibilidade de bloqueio das emendas parlamentares caso as despesas públicas ultrapassem os limites do arcabouço fiscal. Este ponto foi mantido pelo relator na Câmara.
Assim, a versão final do projeto permite apenas que o governo contingencie – e não bloqueie – as emendas parlamentares.
No contingenciamento, pode ocorrer a suspensão de parte ou do total do pagamento das emendas, para que o governo consiga cumprir a meta fiscal. Em caso de aumento de receita, os valores são descongelados.
Entenda
De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o Projeto de Lei Complementar 175/24 surgiu devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a execução de emendas parlamentares até que sejam definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade. O projeto foi aprovado inicialmente pela Câmara em 5 de novembro.