Abrainc apoia regra do CMN que restringe emissão de títulos por empresas não imobiliárias

Na avaliação da associação, a regra anterior permitia que muitas operações pouco relacionadas a construção tivessem o benefício da isenção fiscal

Estadão Conteúdo

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A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) considerou positivas as medidas adotadas nesta semana pelo Conselho Monetário Nacional limitando a oferta de certificados de recebíveis e letras de crédito com isenção fiscal por empresas que não estão nos setores imobiliário ou no agronegócio.

“A medida é muito importante para fortalecer o funding setorial, principalmente, para o mercado de incorporação residencial de média renda, que depende dos recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) para obter financiamento”, afirmou o presidente da Abrainc, Luiz França, em nota. Na sua avaliação, a regra anterior permitia que muitas operações pouco relacionadas a construção tivessem o benefício da isenção fiscal.

O representante das incorporadoras afirmou ainda que o mercado de letras imobiliárias gira em torno de R$ 460 bilhões e que direcionar o seu uso para o mercado de construção é fundamental para a geração de emprego e renda, já que os financiamentos são, geralmente, usados para a construção de empreendimentos.

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Entre outras medidas adotadas pelo CMN, também houve alteração no prazo mínimo das letras de crédito imobiliário (LCIs), que passaram de 90 dias para 12 meses, o que, na avaliação da Abrainc, está de acordo com a natureza de longo prazo dos investimentos imobiliários.