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SÃO PAULO – O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que obriga Petrobras (PETR3; PETR4) a fazer licitação para a venda da Transportadora Associada de Gás (TAG).
A decisão restabelece o julgado do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acatara os argumentos do Sindicato dos Petroleiros de Sergipe e Alagoas (Sindipetro) para determinar que a petroleira siga a sistemática prevista no Plano Nacional de Desestatização (PND) para fazer o desinvestimento.
Em abril, a Petrobras anunciou a venda de 90% da TAG para um consórcio formado pelo grupo francês Engie e pelo fundo canadense Caisse de Dépôt et Placement du Quebec (CDPQ) por US$ 8,6 bilhões.
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Para Fachin, a operação desrespeita a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que estabeleceu autorização prévia do Legislativo e processo licitatório para venda de ações que resultem na perda de controle das empresas públicas.
Atualmente, a empresa segue as exigências do Tribunal de Contas da União (TCU) para se desfazer dos seus ativos.
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