Imposto de renda: o seguro de vida impacta na declaração?

De forma resumida, podemos dizer que o seguro de vida não influência na declaração de Imposto de renda. Mas há os produtos que representam uma exceção

Ana Julia Rodrigues

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Por ser um processo minucioso, muitas pessoas ficam em dúvida se o Imposto de Renda é impactado pela aquisição de um seguro de vida.

De forma resumida, podemos dizer que não há nenhuma influência. Mas há os produtos que representam uma exceção à regra.

Impacto do seguro de vida no Imposto de Renda

Como dissemos, na maioria das situações, a contratação do seguro de vida não impacta no Imposto de Renda. Isso porque não é preciso informar sobre o seguro na declaração do tributo.

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Não há nem mesmo um espaço disponível para preencher esse dado no campo “Bens e Direitos” — que seria o local apropriado para informar à Receita em relação à existência do seguro.

Logo, o pagamento do seguro não é uma despesa que pode ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda. Além disso, a aquisição do produto, geralmente, não gera abatimento no valor a ser pago.

Quem recebe o benefício também não deve pagar imposto de renda sobre o montante. No entanto, é preciso declarar o recebimento do capital.

A única exceção nesse contexto são os produtos que apresentam cláusulas de cobertura de sobrevivência, que geram rendimentos. A seguir, abordaremos melhor essa modalidade.

Seguros com cláusula de cobertura de sobrevivência 

Os seguros que apresentam essa cláusula são as únicas exceções pelo fato de serem considerados uma aplicação financeira e, assim como um plano de previdência privada (seja do tipo PGBL ou VGBL), devem ser declarados ao fisco. Um exemplo são os seguros de vida resgatáveis.

Nessa situação, só haverá a cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos. A alíquota pode ser fixada em 15% dos ganhos do seguro ou pode seguir uma tabela regressiva, com a oscilação das taxas de acordo com os prazos de acumulação dos ativos, como indicado abaixo:

Vale destacar, ainda, que a escolha entre a alíquota fixa e variável é feita no momento da contratação do seguro de vida. Dessa forma, caso tenha interesse em fazer resgates em curto prazo (menos de 10 anos), prefira a alíquota fixa. Do contrário, opte pela alternativa variável. Caso não você não faça nenhuma escolha, ficará válido, de forma automática, a cobrança dos 15% fixos.

Declaração do prêmio do seguro no Imposto de Renda

 Não há muitos segredos em relação a esse tópico. O valor do capital do produto como indenização deve ser feito dentro de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Isso acontece porque os valores recebidos como indenização não ocasionam um aumento de patrimônio e, sim, uma recomposição patrimonial.

Como vimos, o seguro de vida não causa impacto na declaração do Imposto de Renda, salvo uma situação. É importante conhecer essas questões para que você não seja surpreendido no momento da declaração e faça um bom planejamento tributário — o que ajudará a pagar menos tributos de forma legal.

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