Startups: como proteger o seu negócio antes mesmo dele começar

Não corra riscos, conheça os primeiros passos legais para abrir uma empresa inovadora.

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Publicidade

Elas são relativamente novas no pedaço, mas a fama já se espalhou. As moderninhas startups, conhecidas no mercado pelo grande potencial de negócios e forte espírito empreendedor, ganham cada vez mais espaço no cenário nacional.

Afinal, o que é uma startup? Ao pé da letra significaria algo como iniciar uma empresa e colocá-la em funcionamento, mas é mais do que isso. Normalmente partem de uma ideia inovadora e conseguem lucros cada vez maiores, muitas vezes mantendo equipes pequenas e baixos custos de manutenção.

Estimativa da Associação Brasileira de Startups mostra que o número de startups em operação no Brasil cresceu 30,4% entre março e dezembro do ano passado, chegando a 4,1 mil empresas iniciantes. Um cenário animador para empreendedores, fomentado ainda mais pela crise econômica e política instalada no País.

Continua depois da publicidade

Mas nem tudo são flores. As startups podem ser pequenos meteoros, operando num campo de muitas incertezas, e acabarem com a mesma velocidade em que começaram. Então, se você teve uma ideia incrível e, de repente se junta ao seu amigo de infância ou aos seus familiares para desenvolver essa ideia, é preciso observar alguns detalhes importantes antes de tirar o projeto do papel. Por isso, Tatiana Soares de Azevedo, especialista em direito tributário do escritório Penachio, Moroni Câmara, Mattos & Azevedo Advogados listou alguns pontos que devem ser observados para proteger o seu negócio antes mesmo dele começar:

1. Proteja a sua marca
– Antes de abrir o negócio, faça uma busca no site do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), mais especificamente no sistema e-marcas.
“Antes de começar, é necessário proteger a propriedade intelectual ou, pelo menos, analisar a viabilidade ou necessidade de fazê-lo”, esclarece Tatiana.
– Faça um acordo de não divulgação para sócios, investidores e funcionários: curto e simples, com cláusulas que restrinjam a divulgação de informações estratégicas e confidenciais da empresa. Recomendação que se estende para os domínios na internet, bem como para os nomes de contas das mídias sociais.

2. Defina as regras da sociedade
Também é necessário tomar uma série de providências com relação aos sócios:
– Acordo para a divisão das ações. Esse acordo será utilizado mais adiante, no momento da elaboração dos atos constitutivos – contrato social ou estatuto social, dependendo do modelo de sociedade escolhido.
– Definir regras de entrada, de reembolso, de saída etc.

Continua depois da publicidade

3. Cadastre a sua empresa
Chegado o momento de contratação de pessoal, é preciso abrir formalmente a empresa, com o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A empresa pode ser uma limitada (Ltda), sociedade anônima (S/A) fechada ou aberta, empresa individual, sociedade em conta de participação, entre outras. “Com relação ao regime de apuração de lucros, há algumas possibilidades: lucro real, lucro presumido e SIMPLES. A consultoria tributária, nesse momento, será muito útil”, ressalta a especialista.

4. Evite dor de cabeça na hora de formar o seu time
Com relação à contratação de funcionários, a regra geral é o regime da CLT. Um custo muitas vezes inviável para uma empresa que pouco ou nada fatura. Há outras opções? A resposta é sim.
Há uma pessoa muito talentosa no time, que veste a camisa do projeto? Ofereça a ela uma opção de compra, um share da empresa. Na prática ela será sócia, terá um pro labore e participará da divisão dos lucros.
E se, por acaso, a pessoa admitida na sociedade decide sair? E, alguns anos após a saída dessa pessoa, a startup explode de sucesso e faz um IPO? Como fica a situação do sócio que abandonou o barco lá atrás?
“Para evitar que isso seja um tormento para a empresa, é comum que se recorra a um contrato de VESTING”, conta Tatiana Azevedo. Nesse contrato será estabelecido:
– A quantidade de ações que serão disponibilizadas para o sócio que não comprou a sua participação;
– O período para o sócio vestir 100% das ações que lhe foram destinadas;
– O Cliff, que nada mais é que o prazo para a pessoa receber as primeiras ações;
“Imagine que a empresa agrega ao time um diretor comercial, e oferece para ele vestir 5% das ações em 4 anos, sendo 25% no primeiro aniversário da empresa, e o restante, 75%, divididos pelos meses restantes”, exemplifica Tatiana.

Tudo isso por quê? “No momento oportuno os empreendedores esperam alavancar o negócio a partir de um aporte do investidor anjo. Por certo que esse investidor vai querer saber quais as medidas de proteção já foram tomadas”, completa a especialista.

Continua depois da publicidade

Sobre Dra Tatiana Soares de Azevedo:
É especialista em Direito Tributário, pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais, em Direito Constitucional, pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Direito Econômico, pela Mackenzie.
Tem ampla experiência na área de planejamento tributário, estruturação societária, fiscal e sucessória, além de questões imigratórias.
É professora universitária e autora das obras “Direito Constitucional”, pela Editora DPJ, e “Direito Constitucional”, pela Editora Atlas. Coautora das obras coletivas “Direito Constitucional Econômico. Uma Releitura da Constituição Econômica Brasileira de 1988”, pela Editora Manole, e “A Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro”, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins, pela Editora IOB.
Atuou por 8 anos na Advocacia Gandra Martins e por 7 anos na Claro Advogados Associados.

Sobre o PMMA:
PMMA é um escritório que tem por objetivo descomplicar o universo jurídico. Ele é composto por profissionais com experiências diversificadas e possui expertise nas áreas consultiva e contenciosa (arbitral, judicial e administrativa), nos seguintes ramos do direito: Administrativo, Imobiliário, Investimentos Estrangeiros e Imigração para os Estados Unidos, Recuperação de Crédito, Societário-Empresarial e Tributário.

Tópicos relacionados