Repatriação de capitais não deve ser adiada, segundo especialista

A repatriação de capitais é uma oportunidade que não se deve perder.

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A repatriação de capitais, permitida pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, é uma oportunidade que não se deve perder, na avaliação do advogado especialista em direito penal econômico André Damiani, do escritório Damiani Sociedade de Advogados.

Ele explica que a oportunidade que se abre para a repatriação de capitais deve ser utilizada, sem titubear:

“Os principais benefícios da adesão voluntária são inéditos: a anistia das penas de prisão, que podem chegar em até dez anos, no caso do crime de lavagem de dinheiro, e da multa tributária”, afirma Damiani.

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Segundo ele, hoje, sob a ótica financeira, é necessário o pagamento de pouco mais de R$ 790.000,00 para cada milhão de dólares americanos mantidos ilegalmente no exterior (incluindo o imposto devido e a multa), sendo que, na prática, a quantia estipulada pela lei mostra-se inferior, inclusive, ao teto estabelecido pela tabela progressiva do IRPF (27,5%):

“Contudo, a partir de 31 de outubro, quando termina o prazo para a repatriação, quem permanecer nas sobras continuará sujeito a uma multa de até 300%. Não é pouco, sobretudo quando se imagina também o risco perene de prisão”, informa.

De acordo com nossa legislação, o crime de evasão de divisas é punível enquanto os recursos permanecerem ocultados das autoridades brasileiras. Além disso, o cerco aos capitais mantidos ilegalmente no exterior vem crescendo. Logo os paraísos fiscais irão informar, em nome da transparência, do combate ao terrorismo e ao crime organizado, às autoridades de diferentes países, inclusive o Brasil, os recursos mantidos ilegalmente fora do País.

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Para André Damiani, isso é uma questão de tempo. Pouco tempo, segundo o advogado especialista, já que, certamente, o sigilo bancário internacional será abolido:
“Como se tudo isso não bastasse, aqueles que perderem o trem da história, serão julgados com maior rigor porque optaram pela ilegalidade, mesmo tendo a oportunidade única de expiar seus pecados tributários”, alerta.

A repatriação de capitais vem sendo observada com êxito em outros países. Damiani cita os casos da Itália, Turquia e, também, da vizinha Argentina. Na Itália e na Turquia foram repatriados mais de 147 bilhões de euros, na Argentina o valor foi bem menor, 4,7 bilhões de dólares, mas que não deixa de ser uma soma considerável, sobretudo em situações de crise. Eram recursos que financiavam as economias de outros países. Não são mais.
Entre nós brasileiros, o volume de capital no exterior, segundo estimativas, soma 400 bilhões de dólares – muito dinheiro. O suficiente para investir e reativar a nossa economia. Se a economia volta a crescer, com o tempo, o dinheiro gasto em imposto e multa retornará aos donos do capital, os quais poderão usufruir dos recursos sem se preocupar com qualquer restrição ao sagrado direito de ir e vir.

“O jogo do tudo ou nada nem sempre é recomendável pelo direito penal. Basta avaliar os frutos colhidos por daqueles que relutaram em assumir os seus equívocos do passado. Boa-fé na repatriação de capitais, com prudência aristotélica, é uma atitude preventiva, recomendável sobre todos os aspectos”, disse André Damiani.

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Damiani Advogados

O escritório dedica-se às questões judiciais propriamente ditas (acompanhamento de ações penais/queixas-crime, seja na atuação como advogado de defesa, seja como assistente de acusação ou querelante), como também emite opiniões legais de modo consultivo e preventivo (compliance).

Atua especialmente em questões de Direito Penal Econômico (Administração e Finanças Públicas, Lavagem de Capitais, Ordem Econômica, Ordem Tributária, Relações de Consumo, Sistema Financeiro e Sistema Previdenciário); Crimes Falimentares; Crimes contra a Propriedade Industrial e de Concorrência Desleal; Crimes contra o Meio Ambiente; Direito Penal e Biotecnologia; Crimes previstos na Lei de Licitações, Crimes Eleitorais, Repatriação de Recursos, Lei Anticorrupção. Tem notada expertise na prevenção e gestão de crises.

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