Padronização dos códigos e nomenclaturas dos Catálogos de Peças Veiculares no Brasil

A busca da padronização do cadastro de peças para carros e caminhões no Brasil – Peças Originais x Mercado Paralelo

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A Frota Brasileira cresceu apenas 2,5% em 2015 comparada a 2014, segundo o relatório anual da frota circulante do Sindepeças, chegando a 42,6 milhões de veículos em circulação. Esta é a menor taxa de crescimento dos últimos 10 anos e a previsão para 2016 é que será menor ainda.

Um dos impactos diretos deste baixo crescimento é o aumento da idade média dos veículos em circulação que passou de 8 anos e 8 meses para 8 anos e 11 meses em 2015. E quanto maior for a idade média da frota maior será o gasto com a manutenção. Segundo estudo do Sebrae junto com o Sinderepa-SP estima-se em R$ 128 bilhões os gastos anuais com a manutenção de veículos no Brasil.

Estes gastos compreendem peças e serviços, sendo que neste mercado de peças de reposição nos deparamos com grandes dificuldades, pois os custos das peças originais são muito elevados e quando decidimos procurar preços mais atraentes fora das concessionárias não temos a certeza de estar comprando a peça correta, por não existir uma padronização de nomenclatura e codificação entre os fabricantes. Lembrando que a aplicação de uma peça errada pode provocar a quebra ou desgaste acelerado de outras peças.

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Com o intuito de melhorar este cenário, temos atualmente em tramitação na câmara o Projeto de Lei 4.821/2016 que propõe a obrigatoriedade do fabricante e o importador de automóvel ou motocicleta a disponibilizar, em meio digital, relação contendo denominação e código de referência das peças que compõem o veículo.

“O tema deste projeto de lei em análise é muito pertinente e atual. Sem dúvida, a composição dos veículos e motocicletas comercializados no mercado é uma verdadeira “caixa preta” para o consumidor”, diz o deputado Marco Tebaldi em seu parecer favorável pela aprovação.

Vale destacar que este projeto trata de um direito já estabelecido no nosso código de defesa do consumidor de termos informações claras e precisas sobre os produtos e serviços ofertados no mercado. A proposta vai facilitar muito a reposição de peças, pois poderemos ver a especificação da peça e adquiri-la no fornecedor que melhor nos convier.

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O projeto de lei 4.821/2016 adveio do Senado, PLS 125/2010 e na última semana, mais precisamente no dia 14/06/16, foi apresentado um parecer favorável pela aprovação, com substitutivo, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), mas ainda será necessário finalizar a tramitação na referida comissão e posteriormente tramitar na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A conclusão da tramitação deste projeto ainda deve demorar um pouco, pois após tramitar nas comissões da Câmara ainda é possível que ele vá para votação no plenário, devendo para isto ser incluído em pauta e aguardar votação. Além disso, caso necessário, ainda é possível que volte ao Senado, para que a casa confirme ou modifique eventuais alterações realizadas na Câmara. No final, será necessária a sanção do presidente, ratificando a proposta.

Para os interessados é possível se cadastrarem no site da câmara (www.camara.gov.br) e acompanhar a tramitação do projeto de lei 4.821/2016.

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Paralelamente a este cenário, a Catarinense SOFIT , focada em Gestão de Frotas, tem investido em diversos serviços que apoiam os frotistas nestes tempos de crise. Dentro deste contexto, além de fornecer consultoria para os seus clientes na estruturação dos seus processos de gestão de frota, na sua nova plataforma ela fornece pronto o cliente o cadastro de veículos, peças e serviços, planos de manutenção por modelo, além de outras facilidades. Outro serviço muito interessante nesta nova plataforma é o de Big Data, onde os clientes podem comparar os gastos de seus veículos com as médias de mercado, destaca-se aqui inclusive a comparação com a média de consumo do PBE Veicular do INMETRO.
Website: http://www.sofit4.com.br/

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