Inscrição no Serasa e SPC por fundos de investimento gera dano moral ao consumidor

Artigo aborda a atuação de fundos de investimento na aquisição dos chamados “créditos podres“, onde consumidores têm seus CPFs inseridos nos cadastros de inadimplentes de maneira indevida, causando transtornos.

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Consumidores de todo o Brasil têm sido surpreendidos por cobranças de empresas com as quais jamais mantiveram relação comercial.

Ao serem abordados por estas cobranças, os consumidores entram em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa e em muitas vezes, a única informação que recebem é que se trata de uma dívida oriunda de uma cessão de crédito originada por um débito que este consumidor possuía com outro credor.

Na maior parte dos casos, essas empresas são fundos de investimentos que adquirem os chamados “créditos podres” de bancos, instituições financeiras e até mesmo de empresas comerciais que estão fundadas em supostas dívidas em nome dos consumidores, sendo que os maiores e mais tradicionais fundos de investimentos no mercado são FIDC, ATIVOS, RECOVERY, RENOVA, CREDTUNI, ATLANTICO, entre outros.

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A cessão de crédito é um negócio jurídico celebrado entre o titular de um crédito, denominado cedente, e um terceiro, o cessionário, para quem o crédito é transferido. Pode ser realizado a título gratuito ou oneroso, e por ele, se transmite não apenas o crédito, mas também todos os direitos e deveres sobre este.

Ocorre que, para que os fundos de investimentos possam cobrar dos consumidores a suposta dívida não paga, estes devem ser devidamente informados por carta com AR (aviso de recebimento), para que tomem conhecimento de que houve uma cessão de crédito (negócio jurídico que autoriza a transmissão de dívida) entre a empresa para quem supostamente deviam e seu novo credor, o que de fato não ocorre.

Além de não notificar o devedor acerca da cessão do crédito, na maioria dos casos o consumidor tem seu nome inscrito indevidamente no Serasa ou SCPC, sendo que em muitos casos, o consumidor somente toma conhecimento da suposta dívida ao tentar realizar uma compra.

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O apontamento negativo realizado junto ao SERASA e SCPC por estes fundos de investimento (FIDC, ATIVOS, RECOVERY, RENOVA, CREDTUNI, ATLANTICO), se demonstra indevido e gera o dever de indenizar, podendo os consumidores lesados buscarem a reparação pelos danos morais sofridos na esfera judicial.

O ingresso com ações contra estes fundos se mostra como a opção mais correta, pois além do consumidor conseguir a declaração judicial de que não deve nada a estas empresas, ainda será indenizado pela inclusão indevida de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito SCPC e SERASA.

Rodrigo Tegani Junqueira Pinto é advogado do escritório Mamere & Ferraz é graduado em Direito, com especialização em Direito Civil e Processual Civil e atua na esfera Cível com foco na Defesa do Consumidor.
Email: rodrigotjp@mamereferraz.adv.br / (11) 3341.0911
Website: http://www.mamereferraz.adv.br

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