Fato Relevante (Tereos Internacional S.A.)

A Tereos Internacional S.A. vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral (1) do cancelamento de registro de companhia aberta da CVM para negociação de ações no mercado como emissora de valores mobiliários categoria “A”, (2) da saída do Novo Mercado, com migração para o Segmento Básico de listagem na BM&FBovespa, independentemente da verificação da Condição para Cancelamento de Registro.

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FATO RELEVANTE

A TEREOS INTERNACIONAL S.A. (“Tereos Internacional” ou “Companhia”), companhia aberta (BM&FBovespa: “TERI3”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, 11º andar, Bairro Pinheiros, CEP 05426-100, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.566.501/0001-56, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) na categoria “A” de emissores sob nº 22136, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, em atendimento à Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, no âmbito da oferta pública unificada de aquisição de ações ordinária de emissão da Companhia , para fins (1) do cancelamento de registro de companhia aberta da CVM para negociação de ações no mercado como emissora de valores mobiliários categoria “A”, nos termos da Instrução da CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 480”, “OPA para Cancelamento de Registro” e “Cancelamento de Registro”, respectivamente), que resultará na saída da Companhia do Novo Mercado da BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa” e “Saída do Novo Mercado”, respectivamente), ou, (2) da saída do Novo Mercado, com migração para o Segmento Básico de listagem na BM&FBovespa, independentemente da verificação da Condição para Cancelamento de Registro (“OPA para Saída do Novo Mercado” e, em conjunto com a OPA para Cancelamento de Registro, “OPA”), que, nos termos da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002, conforme alterada, recebeu, nesta data, de Acionistas Concordantes que representam, em conjunto, 67,03% (sessenta e sete inteiros e três centésimos por cento) das ações em circulação da Companhia, compromissos de concordarem expressamente com o Cancelamento de Registro, o que assegura a obtenção do quórum de mais de 2/3 (dois terços) de aceitação para o Cancelamento de Registro.

A administração da Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados acerca do assunto objeto deste fato relevante. Este fato relevante é de caráter exclusivamente informativo e não constitui uma oferta de aquisição de valores mobiliários.

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Marcus Erich Thieme
Diretor de Relações com Investidores

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Marcus Erich Thieme
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