Fato Relevante – Lançamento do Oitavo Programa de Recompra de Ações

Localiza Rent a Car S.A. – “Localiza” (BM&FBovespa: RENT3 e OTCQX: LZRFY), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/02, vem informar a seus acionistas e ao mercado que o Conselho de Administração, reunido em 21 de julho de 2016, autorizou a Diretoria adquirir ações de emissão da própria Companhia para permanência em tesouraria e posterior alienação, sem redução do capital social, ficando decidido que:

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Publicidade

LOCALIZA RENT CAR S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF 16.670.085/0001-55
NIRE: 3130001144-5

FATO RELEVANTE

Lançamento do Oitavo Programa de Recompra de Ações

Continua depois da publicidade

Localiza Rent a Car S.A. – “Localiza” (BM&FBovespa: RENT3 e OTCQX: LZRFY), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358/02, vem informar a seus acionistas e ao mercado que o Conselho de Administração, reunido em 21 de julho de 2016, autorizou a Diretoria adquirir ações de emissão da própria Companhia para permanência em tesouraria e posterior alienação, sem redução do capital social, ficando decidido que: a) o objetivo da Companhia na operação é maximizar a geração de valor para os acionistas e atender aos seus interesses, tendo em vista o valor de cotação das ações da Companhia na BM&FBOVESPA, ou liquidar as opções de compra de ações quando exercidas, objeto dos Planos de Opção de Compra de Ações da Companhia; b) a quantidade de ações que podem ser adquiridas é de até 11.000.000 ações; c) o prazo máximo para a realização da operação ora autorizada é de 365 dias, de 23 de julho de 2016 até 22 de julho de 2017, inclusive; d) A quantidade de ações em circulação no mercado, conforme definição do artigo 5º da Instrução CVM 10/80 e alterações posteriores é de 148.809.302 ações; e) as ações serão adquiridas na BM&FBOVESPA e o preço de aquisição das ações não poderá ser superior ao valor de mercado; e f) as Instituições Financeiras que atuarão como intermediárias serão: (i) Brasil Plural CCTVM S.A com sede no Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo, Rua Surubim, 373 – Térreo CEP: 04571-050 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.816.451/0001-15; (ii) Credit Suisse (Brazil) S.A. CTVM, com sede no Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo, Rua Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 12º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.584.318/0001-07 e (iii) Merrill Lynch S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, sociedade anônima brasileira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3400, 16º andar, inscrita no CNPJ sob nº 02.670.590/0001-95.

O sumário da ata da matéria aprovada encontra-se arquivada na sede da Companhia, nos sites da CVM – Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), da BM&FBovespa (www.bmfbovespa.com.br), no site da Companhia (www.localiza.com/ri) e OTCQX.

Belo Horizonte, 21 de julho de 2016.

Continua depois da publicidade

Roberto Mendes
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores

Website: http://localiza.riweb.com.br/

Tópicos relacionados