Estados podem reduzir desconto de ICMS para empresas

Empresas podem ter benefícios cortados e podem até fechar as portas

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Um acordo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) com os Estados pode prejudicar muitos empresários catarinenses, principalmente do setor de tecnologia e informática. Estas empresas usufruem de benefícios fiscais que reduzem a tributação de ICMS, os chamados créditos presumidos de ICMS.

O acordo foi firmado pelo CONFAZ em maio e a qualquer momento pode ser aplicado pelos Estados. Antes disso, é necessário que os empresários se adiantem para que não sejam surpreendidos em suas finanças.

Este convênio, dependendo de como for aplicado, pode, inclusive, até levá-los à impossibilidade de continuar suas atividades.

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Pela necessidade dos estados da federação – endividados com a União – de fazer caixa, foi acordado entre eles, pelo Convênio ICMS nº 42, de 3 de maio de 2016, que poderão cobrar no mínimo 10% sobre esses benefícios.

Para exemplificar, digamos que o empresário tinha 100 mil reais de créditos presumidos de ICMS e, de uma hora para outra, seja exigido descontar 20% deste valor para depositar em um fundo de equilíbrio fiscal. “Este procedimento, totalmente inesperado na atividade dos empresários, prejudicará significativamente seus planos, bem como fomentará, ainda mais, a sua insegurança no Direito”, salienta o advogado Bruce Bastos, da Lobo&Vaz, de Florianópolis, que defende algumas destas empresas.

Ele adianta que, em conversa com empresários do Rio Grande do Sul, o Estado sinalizou uma exigência de até 30% do total de descontos de ICMS a título de créditos presumidos. “Este convênio, pode, inclusive, até levá-los à bancarrota”, completa.

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Se não pagar, em três meses a empresa perde o benefício. Não é de hoje que empresas se beneficiam – e praticamente dependem – de benefícios fiscais do estado.

Este valor iria para um fundo que, em tese, objetiva o desenvolvimento e equilíbrio fiscal dos estados.

Em tempos de crise, esta insegurança é tudo que o empresariado não quer, pois eles não sabem quanto o seu estado poderá “abocanhar” este benefício, podendo até significar a inviabilidade da atividade da empresa no estado.

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Cabe aos empresários relutar contra estas ações dos Estados para fazer caixa a qualquer custo – uma forma de desespero – mesmo que sacrifique empresas. Segundo Bastos, este acordo afronta os princípios constitucionais da legalidade, da retroatividade e da segurança jurídica. É nisso que as empresas devem debruçar-se para fazer sua defesa.

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