Decisão judicial define que o prazo para aplicação de juros deve ser contado a partir da inadimplência

TJDFT considerou que o prazo para aplicação de juros deve ser contado a partir da inadimplência. A decisão foi tomada no pedido feito pela empresa GV2 Produções S/A contra o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae.

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT considerou que o prazo para aplicação de juros deve ser contado a partir da inadimplência. A decisão foi tomada no pedido feito pela empresa GV2 Produções S/A contra o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae.

Conforme explica a advogada Melanie Peixoto, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a GV2 prestava serviços de apoio à realização de eventos para o Sebrae, mas o TCU questionou o contrato entre ambos. Devido ao fato, o Sebrae suspendeu o pagamento à GV2, mas exigiu a continuação da prestação do serviço. Por meio do escritório, a empresa entrou com uma ação de execução, obtendo decisão favorável na primeira instância, mas o Sebrae entrou com apelação e não foi mais possível executar o pagamento.

A especialista observa que o Sebrae não poderia suspender o pagamento, pois, em caso de problema no contrato, a instituição deveria tê-lo rescindido com a GV2, e não manter a prestação do serviço sem fazer o depósito dos valores.

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O destaque da decisão foi o acatamento dos marcos temporais para a data de início da contagem do prazo para aplicação de juros e atualização monetária. “O juiz da 1ª instância definiu o prazo pela data de inadimplência e pela data da citação. Por se tratar de contrato, o correto seria a data da inadimplência. Tanto o juiz quanto o TJDFT acataram nossa argumentação”, ressalta Melanie Peixoto.

Essa decisão cria importante precedente em favor das empresas que têm pagamentos retidos arbitrariamente por agentes públicos. O escritório agora estuda obrigar judicialmente o Sebrae a obter dos empregados que decidiram contra a lei o ressarcimento do dano causado a instituição.

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