Como fica o desdobramento dos recebíveis no Salão de Beleza com a nova Lei Salão Parceiro?

O Projeto visa oferecer benefício mútuo para salão e profissional

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Foi aprovado, no dia primeiro de julho, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) o Projeto de Lei 5.230/13, do deputado Ricardo Izar (SP), que regulamenta o modelo de trabalho em parceria no setor de salões de beleza. O projeto segue para análise da Comissão de Indústria e Comércio (CDEIC).

Por quase um século a relação em que os profissionais ganhem acima de 30% sobre o faturamento de seus serviços, sendo que a maioria recebe não menos que 50% sobre os serviços e, tampouco, querem ser empregados e ganhar o piso salarial da categoria profissional ou um salário fixo.

Para os profissionais serem empregados com carteira de trabalho assinada, somente podem receber uma comissão de até 13% sobre os serviços, pois, o salão não tem como arcar com toda a carga trabalhista, previdenciária e tributária, além dos custos de manutenção do salão.

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A iniciativa visa beneficiar mais de 450 mil profissionais de todo o Brasil deixando a critério do profissional escolher entre trabalhar dentro das regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou em parceria, com contrato, na modalidade de profissional-parceiro, dentro da formalização, direitos e obrigações legais, incluindo o recolhimento do INSS pela Empresa do rateio do profissional, benefícios da aposentadoria e auxílio maternidade entre outros.

50% salão e 50% profissional
Com o Projeto de Lei, a administradora recebe 100% do faturamento, repassa metade para a empresa e metade para os profissionais. Geralmente a comissão dos profissionais fica em torno de 50%, e a empresa (estética) recebe os outros 50%. A administradora pulveriza entre os profissionais que trabalham na empresa.

Implementação por Administradora Contábil
Segundo Eurisa Massola, contadora do Escritório Contábil Consult Ltda., para montar o sistema, é preciso que haja dois sócios e que empresa não seja individual. A administradora tem como objeto social, cobrança e administração de valores. O CNAE é 82911-00 – atividade de cobrança e informações cadastrais – e o secundário é 8211300 – serviços combinados de escritório e apoio administrativo. “Se ela quiser antecipar, será necessário abrir uma empresa com regras especiais. Desse modo, ela trabalhará com juros, então é necessário a inclusão de mais um objeto social. Se for só repassar os valores do cartão, cobrando apenas uma comissão pelo serviço, estas atividades mencionadas acima, serão suficientes.

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Para abrir a administradora, são cobrados honorários contábeis no valor de R$1000,00 mais R$200,00 de taxas. Para uma administradora pequena, o valor inicial da mensalidade é de meio salário mínimo (R$440,00). Conforme a empresa adquire mais clientes, os valores aumentam, juntamente com a quantidade de trabalho. Eurisa ressalta que a contabilidade da administradora deve ser excelente e munida de documentos, para que possa repassar as informações a Receita Federal dos cartões. Assim evitaria multas ou um problema tributário. “Um exemplo simples: eu recebo R$100 mil e cobro 2% de administração do salão e dos profissionais para receber e repassar, então minha receita é de R$2 mil. Eu passo no cartão R$100 mil, mas pago o imposto apenas sobre a minha receita, e não sobre valor o total do cartão”, esclarece.

De acordo com a contadora, todos os salões que trabalham com parceria podem trabalhar com esse sistema. Para o salão que trabalha apenas com CLT não compensa trabalhar com a administradora.

Além disso, é possível economizar com o processo: “Dependendo do faturamento, provavelmente o imposto que ele pagará é a metade do que ele pagaria sobre a receita total. Cada um divide a sua receita de acordo com o seu recebimento”, conta Eurisa. Ela ainda acrescenta que atualmente, ainda, o salão paga sobre o faturamento de todos os profissionais e os parceiros recebem o valor bruto da comissão sem pagar os seus impostos devidos. Com a administradora, cada um paga sua parte do imposto.

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Ademais, com a administradora, todos deverão ter contrato de prestação de serviço. Tanto a estética com a administradora, quanto os profissionais com a administradora. Os profissionais não receberão da estética, e sim da administradora, o que reduz uma parte do risco trabalhista.

Eurisa também conta que quem recebe até R$5 mil de comissão por mês, pode optar pelo MEI (Microempreendedor Individual). “O imposto é de 49 reais, mais baixo que o valor do imposto de renda ou o Simples Nacional. Estão inclusos todos os benefícios trabalhistas, auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, etc.”, salienta.

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