Candidato eliminado ao tentar vagas pelo sistema de cotas consegue nomeação e posse

Conquista se deu por meio da ação de advogados pioneiros no segmento de concursos públicos, em Brasília

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Eliminado ao pleitear uma vaga no serviço público pelo sistema de cotas, o cliente do VSP Advogados, conseguiu, após ação junto aos profissionais do escritório, a anulação do ato administrativo que gerou a exclusão. Por consequência, o mesmo garantiu o direito à nomeação e posse no cargo de “auditor municipal de controle interno”, no estado de São Paulo. O fundamento em que a decisão de eliminação do pretendente foi baseada que o candidato não preencheu condições para ingressar em vaga destinada as cotas raciais, previstas na Lei Municipal no 15.939/2013.

O fundamento utilizado afirma que não foram considerados documentos que comprovariam sua qualidade de “pardo” no âmbito do processo administrativo municipal instaurado após sua classificação na lista especial. “Esse feito cabe julgamento no estado, já que é desnecessária a produção de outras provas para a solução de controvérsia. Depoimento pessoal é dispensável, vez que a questão é de direito”, afirma o Dr. Guilherme Perez, responsável pelo caso.

Para os efeitos desta lei, consideram-se negros, ou afrodescendentes, pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo IBGE, ou seja, será considerada a autodeclaração. No decorrer do processo o autor apresentou atestados médicos que apontavam a classificação de pele V (pardo), bem como documentos que confirmavam que o candidato faria jus a vaga, afastando qualquer alegação de falsa declaração.

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