Câmara aprova MP do setor aéreo – As novas possibilidades para o passageiro e para a aviação brasileira

Texto aprovado põe fim ao limite de participação de capital estrangeiro e ainda derruba a cobrança do Adicional de Tarifa Aeroportuária

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Foi aprovada em sessão da Câmara dos Deputados, a emenda à Medida Provisória (MP) 74/2016 que derruba o atual limite de investimento de capital estrangeiro nas companhias aéreas em atividade no país. O texto contemplado por 199 votos a 71 tornou a medida mais liberal, uma vez que o formato original apoiado pela presidente afastada Dilma Roussef previa o aumento do teto estabelecido pela legislação brasileira de 20% para 49%. Defendida pelo presidente interino Michel Temer, a MP agora permite que os investidores estrangeiros controlem até 100% das operadoras de aviação no país. A sessão ainda derrubou a cobrança do Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO) e da taxa de conexão cobrada do passageiro e repassada aos aeroportos desde 2012. Bastante polêmica, as alterações levantaram discussões inflamadas de aliados e opositores governistas, entidades e representantes de classe e questionamentos diversos a respeito do impacto dessas mudanças no setor e no bolso dos passageiros.

Crise do setor motivou mudanças
A aviação civil brasileira tem amargado uma sequência de resultados negativos: números recentes da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) demonstram o décimo mês consecutivo de declínio na demanda por passagens aéreas para destinos nacionais. O último levantamento, de maio desse ano, já demonstrava uma queda significativa: 7,7% em relação com o mesmo período de 2015. Diante disso, as companhias aéreas têm tentado diminuir os prejuízos reduzindo a oferta de assentos, medida que, de acordo com a Abear, deve ultrapassar os 10% ao longo deste ano.

Esse efeito também abrange os destinos internacionais: a crise econômica enfrentada pelo país já provocou a debandada de empresas aéreas do Pacífico –a valorização da moeda estrangeira impactou significativamente na busca por destinos da Oceania e extremo oriente, agora, com poucos passageiros disponíveis, a concorrência acirrada pelo turista que viaja para o outro lado do globo se tornou ainda maior, fazendo com que determinadas operadoras saíssem de cena.

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Da mesma forma, o principal destino estrangeiro dos turistas brasileiros também sofreu forte queda em relação à oferta de voos – dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) demonstram declínio de quase 40% na oferta de voos entre Brasil e Estados Unidos no último período. Os voos para o país norte americano apresentaram caíram de 115 operações semanais em junho de 2015 para apenas 72. Os dados ilustram bem o agravamento da crise econômica brasileira: com a alta do dólar, o turista freou o consumo e deixou de viajar, seja a lazer, seja a negócios, ou para fazer compras. Todos esses fatores já influenciam na cultura do passageiro brasileiro: estudo feito pelo Ministério do Turismo demonstra que a intenção em viajar de ônibus é a maior em 5 anos, chegando a 17,2%.

A crise sistêmica impacta diversos setores produtivos do país, e com os constantes apelos das entidades do ramo, a MP da aviação entrou em pauta justamente como uma forma de resgatar a viabilidade das operações aéreas no país e movimentar outras atividades relacionadas. O tom político da decisão também motivou os debates, uma vez que alguns alegam que a abertura total de capital estrangeiro seria uma ameaça para o país, enquanto outros acreditam que esta ação seria capaz de atrair novamente o passageiro e aquecer a economia.

Quais as possíveis mudanças

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Para a aviação: com a nova proposta, o capital de origem estrangeira pode representar até 100% do valor da empresa, o que teoricamente possibilita que investidores internacionais sejam donos das companhias em atividade no país, porém, algumas regras devem ser cumpridas: para tal, a empresa deve ter administração e sede no país e seguir a constituição brasileira, da mesma forma, as companhias devem firmar acordo de trabalho com a tripulação nacional dentro das leis vigentes no Brasil. Dessa forma, seria possível proteger os funcionários contratados mesmo em voos internacionais realizados pelas companhias contempladas pelo direito de tráfego. A proteção da oferta de voos regionais também é pauta de uma das emendas do texto: na nova versão da MP, as companhias devem reservar 20% da oferta para aeroportos nacionais, dentro da regulamentação da Anac.
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