A fragilização na fiscalização e controle aduaneiro

O já tão abandonado controle aduaneiro das fronteiras brasileiras está prestes a receber o golpe definitivo, caso o Projeto de Lei n° 5.864/2016 seja aprovado sem as devidas correções no parágrafo 1º, artigo 2°.

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A atuação do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, na fiscalização e controle aduaneiro das fronteiras, está expressa na essência das atividades realizadas pelo cargo que pertence à Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. Esses servidores da União atuam diretamente nas fronteiras brasileiras realizando ações de fiscalização, vigilância e repressão, que são atividades essenciais e exclusivas de Estado.

Atualmente a Receita Federal do Brasil conta com um efetivo de um pouco mais de 500 Analistas-Tributários, lotados na chamada Administração Aduaneira, que exercem atividades de controle de entrada e saída de pessoas, veículos e mercadorias no país na fronteira seca. É importante destacar que a própria administração da Receita Federal em seus estudos de lotação revela que o efetivo atual de Analistas-Tributários representa apenas 40% da mão de obra necessária para atender as necessidades e a demanda de trabalho nos postos de controle de fronteira administrados pelo órgão. Justamente pela falta de servidores, em boa parte dos postos de fronteira, os trabalhos são encerrados às 18h e, muitas vezes, não há fiscalização e controle nos fins de semana e feriados, o que fragiliza ainda mais o combate a crimes como o contrabando, descaminho e tráfico de drogas.

Para realizar o controle aduaneiro nos 16,8 mil quilômetros da fronteira seca, a Receita Federal mantém 29 postos da Aduana. Nessas unidades, o Analista-Tributário da Receita Federal realiza o controle de importações e exportações, a fiscalização, a vigilância, a repressão aduaneira e atua diretamente nas operações de combate ao tráfico de drogas, armas, munições, contrabando e descaminho.

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Aos graves problemas gerados pelo efetivo reduzido, somam-se a falta de equipamentos, as condições precárias de segurança, com o sucateamento de lanchas adquiridas pela Receita Federal e a falta de uso e o abandono de caminhões escâneres que não possuem a manutenção devida. Além dessas graves deficiências, algumas regiões foram afetadas pelo fechamento de unidades de fronteira.

Infelizmente, coadunado para sacramentar o desprezo para com o funcionamento da Aduana Brasileira, o parágrafo 1º do art. 2º do Projeto de Lei nº 5.864/2016 quer determinar que somente os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil sejam autoridades tributárias e aduaneiras da União exercendo atividades essenciais e exclusivas de Estado.

Ao determinar que somente um cargo da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil seja autoridade tributária e aduaneira, exercendo atividades essenciais e exclusivas de Estado, será estabelecido o fim da atuação de mais de 500 Analistas-Tributários da Receita Federal que hoje são os principais responsáveis por realizar nas fronteiras do país abordagens de veículos e pessoas, verificação de mercadorias com a utilização de escâneres e apoio de cães de faro, amostragem de alvos, verificação de documentos, busca aduaneira, revistas pessoais, procedimentos que resultam até mesmo na prisão de criminosos por todo o país.

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Justamente por realizar atividades essenciais e exclusivas de Estado como a fiscalização e o controle aduaneiro, e também por serem os principais responsáveis pela grande maioria das abordagens de veículos, pessoas e verificação de mercadorias nas fronteiras é que os Analistas-Tributários realizam importantíssimas apreensões de drogas, armas e munições efetuadas pela Receita Federal. Foram os Analistas-Tributários que apreenderam recentemente:

• fuzis AK-47, FAL, metralhadoras e pistolas avaliadas em R$ 500 mil;

• 862,90 quilos de maconha durante fiscalização aduaneira na Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu/PR;

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• 564 quilos de maconha durante fiscalização aduaneira na Ponte Internacional da Amizade, situada em Foz do Iguaçu/PR;

• 287 quilos de maconha, no município de Ponta Porã/MS;
• mais de R$ 4 milhões em cigarros contrabandeados em uma única abordagem;

• quase duas toneladas de maconha, em Foz do Iguaçu/PR;

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• de 811 kg de cocaína no terminal portuário de Navegantes, no Litoral Norte de Santa Catarina/SC;

O Analista-Tributário, inclusive, está na linha de frente da “Operação Muralha”, que teve início no dia 2 de maio e será realizada por tempo indeterminado na barreira fixa de fiscalização instalada na praça de pedágio, em São Miguel do Iguaçu/PR, próximo à fronteira do Brasil com o Paraguai. O trabalho do Analista-Tributário resultou, até o momento, na apreensão de mais de 2,96 toneladas de drogas; 115 mil comprimidos e unidades de medicamentos e anabolizantes; armas e 815 munições, além de R$ 3,36 milhões em mercadorias, realizadas 58 prisões em flagrante e retenção de 80 veículos, incluindo caminhões, ônibus e automóveis.

Como então estabelecer que somente um cargo de uma carreira composta por Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, que realizam atividades de fiscalização e controle aduaneira, cada um dentro dos limites de suas atribuições, seja considerado autoridade e apto a realizar atividades essenciais e exclusivas de Estado?

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Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil continuarão atuando em favor da Aduana Brasileira, buscando fortalecer o papel do Estado em nossas fronteiras secas, seja com seu trabalho, seus projetos ou campanhas de combate ao contrabando e descaminho.

Não há Aduana, muito menos controle e fiscalização de fronteiras sem o trabalho realizado pelo Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil! Não há como aprovar o Projeto de Lei n° 5.864/2016 com o texto original apresentado, caso isso ocorra, a fragilização do controle aduaneiro será uma realidade que trará consequências negativas para toda a sociedade.

Sílvia de Alencar, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) – www.sindireceita.org.br

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