Tesouro Direto: investidor precisa pagar a taxa de custódia nesta 3ª; saiba o que fazer

Valor deve estar disponível na conta do investidor e é proporcional ao tempo de aplicação

Bruna Furlani

Publicidade

Para quem investe no Tesouro Direto, o primeiro dia útil do ano também é de cobrança da taxa de custódia. O percentual é de 0,2% em relação ao saldo total das aplicações, dividido em duas parcelas iguais de 0,10%: uma que é cobrada agora e outra no primeiro dia útil de julho.

A cobrança feita pela B3 é referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos na plataforma do Tesouro Direto.

O investidor que detém títulos do Tesouro Direto precisa ficar atendo, pois o valor referente à taxa de custódia deve estar disponível na conta do investidor. Diferentemente do Imposto de Renda, que é subtraído dos seus investimentos no momento do resgate, a taxa de custódia da B3 é debitada da conta.

Continua depois da publicidade

A cobrança é proporcional ao tempo de aplicação. Ou seja, se um investidor manteve o título por um ano, paga a taxa integral. Caso tenha vendido o papel antes, será cobrada uma taxa proporcional à duração do investimento. 

Há, porém, exceções na cobrança da taxa de custódia: aportes de até R$ 10 mil no Tesouro Selic, por exemplo, estão isentos.