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7 investimentos isentos de Imposto de Renda

Opções de renda fixa isentas de IR são interessantes para o investidor que quer encontrar aplicações rentáveis e seguras

Mariana Zonta d'Ávila

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SÃO PAULO – Muitas pessoas que investem na caderneta de poupança justificam a aplicação por conta da isenção do Imposto de Renda. Na verdade, o que boa parte desses poupadores esquece é que existem aplicações bem mais rentáveis que a caderneta que também são isentas de IR.

É o caso de produtos como CRIs (Certificados de Recebíveis do Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e das debêntures incentivadas.

Roberto Indech, analista-chefe da Rico Investimentos, lembra que praticamente todas essas aplicações rendem mais que a poupança. Isso porque  a caderneta paga atualmente apenas 70% da Selic (que está em 6,5% a.a.) + TR (Taxa Referencial – que tem sido igual a zero nos últimos meses).

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“A poupança deve render 4,5% neste ano, o que é pífio. Não chega a nem 0,4% ao mês se acreditarmos que os juros ficarão em 6,5% ao longo de 2019”, diz.

Listamos, abaixo, 7 investimentos que são isentos de Imposto de Renda e que são opções melhores do que a poupança. Conheça cada uma delas:

LCI

As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) são uma modalidade de investimento de renda fixa lastreada em créditos do setor imobiliário.

Isenta de Imposto de Renda, a LCI exige resgate no vencimento e conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos para até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira. Para mais informações, acesse o site do FGC.

LCA

As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) também são investimentos de renda fixa. A diferença para a LCI é que ao invés do banco utilizar os recursos captados para o segmento imobiliário, ele os utiliza para o agronegócio.

Assim como a LCI, a LCA possui a cobertura do FGC para até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira. Além disso, são aplicações de médio e longo prazo, então o investidor precisa estar disposto a levar os títulos até a data de vencimento.

CRI

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são lastreados em imóveis e emitidos por companhias securitizadoras. Isento de Imposto de Renda, o CRI precisa ser resgatado na data de vencimento.

É importante lembrar que o CRI não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), portanto é preciso se atentar ao rating. “É muito comum que o CRI venha com uma garantia real; muitas vezes é lastreado pelo próprio imóvel, ou seja, o emissor dá o imóvel como garantia”, lembra Daniel Zamboni, assessor de investimentos na Br Investe.

A remuneração, por sua vez, pode ser indexada ao CDI, a índices de inflação ou ser prefixada. Vale citar que muitos dos CRIs só estão disponíveis para investidores qualificados, ou seja, aqueles com patrimônio investido acima de R$ 1 milhão.

CRA

Também na ponta dos Certificados de Recebíveis, temos o do Agronegócio (CRA), que é lastreado em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais e suas cooperativas.

Assim como os CRIs, os papéis não contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e precisam ser resgatados na data de vencimento. Além disso, são investimentos de risco moderado com vencimentos de médio e longo prazo, normalmente a partir de 3 anos.

Debêntures incentivadas

As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas (de capital aberto ou não) que têm como objetivo captar recursos para o financiamento de projetos.

No caso das debêntures incentivadas, estas são emitidas por empresas para executar obras ou serviços de infraestrutura no país, como estradas e aeroportos. Por causa disso, o governo federal optou por isentar a cobrança do IR.

O rendimento desses ativos pode acontecer de três formas diferentes: pós-fixado (CDI ou IPCA), prefixado ou híbrido (mesclando as duas modalidades de rendimento).

Renda dos fundos imobiliários

Os fundos de investimentos imobiliários (FIIs) são fundos compostos por investimentos do setor imobiliário. Dessa forma, podem ter lajes corporativas, hospitais, shopping centers, prédios comerciais e residenciais, etc.

Além de contar com a expertise de um gestor para administrar e selecionar os ativos, o investidor de FIIs também possui mais liquidez com o fundo do que com um imóvel, tem maior rentabilidade, diversifica seu portfólio e possui custos inferiores de compra e venda, visto que o investidor está adquirindo pequenas partes de imóveis.

Outra vantagem é que ao contrário do que acontece com o aluguel recebido de um imóvel, a renda recebida de FIIs é isenta de Imposto de Renda para pessoa física.

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Venda de ações

A isenção de Imposto de Renda também é possível para os lucros obtidos na bolsa. É preciso ter em mente, porém, que para isso há um limite de venda de até R$ 20 mil em ações no mês. Nessa conta são consideradas todas as ordens de venda executadas entre o primeiro e o último dia do mês.

Além disso, a isenção só é válida para lucros de operações normais, ou seja, quando a compra e a venda do ativo ocorrem em datas diferentes. Em outras palavras, a isenção não é válida para operações day-trade.

Investimentos devem ser declarados

Mesmo isentos do pagamento de imposto de renda, todos os investimentos acima devem ser declarados por qualquer contribuinte que entre na regra de obrigatoriedade de declaração. Eles entram nas fichas de bens e direitos, quando estão na carteira do investidor, e na ficha de rendimentos isentos. Saiba como declarar aqui. 

Qual a cobrança de IR em ativos de renda fixa que não são isentos?

O Imposto de Renda que incide sobre a rentabilidade das aplicações de renda fixa como CDB (Certificado de Depósito Bancário) e Tesouro Direto segue as seguintes alíquotas:

Período Alíquota
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

O investidor precisa estar ciente também que há incidência de IOF se houver resgate do título antes do prazo de 30 dias.

É importante lembrar que dependendo do retorno que o CDB oferece ele pode ser mais vantajoso do que uma aplicação isenta de Imposto de Renda.

Para calcular qual opção é mais vantajosa, existe uma fórmula simples:

((% CDI do CDB) x (1- (alíquota do IR/100)))

Em outras palavras, se o objetivo é investir R$ 2 mil para resgatar daqui 365 dias e as opções são um CDB que paga 100% do CDI e uma LCI que paga 85% do CDI, o cálculo fica o seguinte:

((100) x (1- (17,5/100))) = 82,5%

Isso mostra que, para o prazo de 365 dias, a LCI é mais vantajosa. Fazendo o cálculo para os diferentes resgates e com mesma rentabilidade do CDB (100% CDI), temos a LCI mais vantajosa em todos os casos. Acima de 720 dias, porém, as aplicações ficam equilibradas.

Período CDB 100% do CDI LCI 85% do CDI
Até 180 dias 77,5% 85%
De 181 a 360 dias 80% 85%
De 361 a 720 dias 82,5% 85%
Acima de 720 dias 85% 85%

Por outro lado, se o CDB oferecer uma rentabilidade superior, como 110% do CDI, por exemplo, o produto passa a ser mais atrativo do que todos os cenários, mesmo com a isenção de IR das Letras de Crédito Imobiliário. Veja:

Período CDB 110% do CDI LCI 85% do CDI
Até 180 dias 85,25% 85%
De 181 a 360 dias 88% 85%
De 361 a 720 dias 90,75 85%
Acima de 720 dias 93,5% 85%

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