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SÃO PAULO – Os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) prefixados com vencimento a partir de 3 anos continuam pagando taxas atrativas para os investidores, bem mais elevadas do que aquelas pagas pelo Tesouro Direto. Nesta manhã, a plataforma da XP Investimentos mostra CDBs sem liquidez com rentabilidades que chegam a 11% ao ano, para títulos de 1880 dias (5 anos) e 9,87% para papéis de 1080 dias (3 anos).
Confira 5 delas, selecionadas pelo InfoMoney:
Ativo | Carência | Vencimento | Taxa |
CDB Fibra abr/23 | 13/04/2023 | 1880 dias | 11% a.a |
CDB Banco Pan abr/22 | 13/04/2022 | 1440 dias | 10,76% a.a |
CDB Fibra abr/22 | 13/04/2022 | 1440 dias | 10,60% a.a |
CDB Banco Indusval mar/21 | 30/03/2021 | 1080 dias | 9,87% a.a |
CDB Original abr/21 | 12/04/2021 | 1080 dias | 9,87% a.a |
- Boa opção no momento
Em um momento de instabilidade política, investidores com menos apetite ao risco tendem a fugir de investimentos em renda variável. Na manhã desta sexta-feira, o Ibovespa apresenta queda de 1,19% – o suficiente para já afastar investidores conservadores, que podem buscar sossego em aplicações com rentabilidade garantida e proteção do FGC.
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Ao mesmo tempo, com a Selic na mínima histórica (6,5% ao ano), investimentos em renda fixa pós-fixados tendem a perder a atratividade frente a determinadas opções prefixadas.
O que é CDB
Vale lembrar que os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) são empréstimos a bancos feitos por pessoa física. O valor emprestado é devolvido após um período nas mãos do banco com taxas de juros pré-determinadas. Estas taxas podem ser prefixadas (um valor exato definido no momento do empréstimo) ou pós-fixadas (variando normalmente de acordo com o CDI).
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- Garantia do FGC
- Investimentos em CDBs possuem garantia do chamado Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para até R$ 250 mil – incluindo a rentabilidade alcançada. Este fundo é alimentado pelos bancos, cujas operações sempre destinam parte das receitas à segurança dos investidores. Qualquer problema que o emissor do título venha a ter que comprometa a adimplência de seus credores (investidores dos CDBs, neste caso), será coberto pelo FGC até o valor limite, com teto de R$ 1 milhão, a cada 4 anos, por CPF ou CNPJ.
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