Fitch afirma rating de CRI da Gaia Securitizadora

Com perspectiva estável, os certificados de recebíveis imobiliários da 1ª série da 1ª emissão da Gaia Securitizadora tem nota AAA

Leonardo Pires Uller

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SÃO PAULO – A agência de classificação de riscos Fitch Ratings afirmou nesta terça-feira (2) o Rating Nacional de Longo Prazo ‘AAAsf(bra)’ da primeira série da primeira emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) da Gaia Securitizadora, com perspectiva Estável.

Segundo a agência, a classificação teve como justificativa o contínuo aumento do reforço de crédito para a primeira série, que resulta na alocação dos recursos provenientes da carteira de crédito em favor dos CRIs sêniores, combinada aos níveis estáveis de inadimplência. “O rating atribuído reflete a expectativa de pagamento integral do principal investido, corrigido pela Taxa Referencial (TR), acrescido de juros de 11% ao ano, até o vencimento final da transação”, aponta a Fitch.

A Fitch afirmou que no período de 12 meses encerrado em 31 de maio de 2013, o percentual da carteira com atrasos acima de noventa dias oscilou entre 4% e 9%. No final de maio de 2013, dois créditos, que representavam 2,5% do saldo da carteira, tinham atrasos acima de 180 dias. Em maio de 2012,  havia dois créditos nessa faixa de atrasos, mas representavam 2,9% da carteira. De acordo com o comunicado, a faixa de atrasos de noventa a 180 dias possuía dois créditos em 31 de maio de 2013, contra seis no final do mesmo mês de 2012 (1,2% da carteira, contra 6,3%).

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Ainda de acordo com o texto, entre maio de 2012 e maio de 2013, foram quitados 13 contratos e, desde a emissão, em agosto de 2009, houve redução de 46 dos 139 contratos originalmente securitizados. 

Ainda segundo a agência de classificação de riscos, o rating poderá ser rebaixado em caso de aumento considerável da inadimplência e maiores dificuldades de recuperação, que poderia levar a um enfraquecimento do reforço de crédito. ” A operação também poderá sofrer uma ação de rating negativa caso a concentração por devedores aumente rapidamente e não seja compensada por um reforço de crédito condizente”, diz o texto.