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Imposto de Renda: saiba como declarar investimentos de renda fixa

Todas as aplicações devem ser informadas na declaração anual; saiba como fazer

Diego Lazzaris Borges

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SÃO PAULO – Chegou a hora de fazer a declaração anual de imposto de renda. As aplicações de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto e o CDB (Cerfificado de Depósito Bancário) e fundos DI são tributadas direto na fonte, mas mesmo assim os valores precisam ser informados ao fisco na declaração anual.

O diretor jurídico da HPN Invest, Carlos Alexandre Oliveira, ressalta que essas aplicações, quando tributadas, possuem alíquota decrescente de acordo com o prazo da aplicação.

Veja as alíquotas de IR para investimentos de renda fixa:

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• 22,5% quando o prazo de investimento for inferior a seis meses;

• 20% quando o prazo de investimento superar seis meses, mas for inferior a 12 meses;

• 17,5% quando o prazo de investimento superar 12 meses, mas for inferior a 24 meses;

• 15% quando o prazo de investimento superar 24 meses.

Já quem investe em fundos de renda fixa ou DI tem o recolhimento semestral de 15%, descontado da quantidade de cotas que o investidor possui (o chamado come-cotas). A diferença entre o que já foi pago e o valor total do imposto é desembolsado na hora do resgate.

Uma exceção são os fundos de Curto Prazo – que possuem títulos da carteira com prazo menor que um ano, a regra é diferente. Se o prazo médio dos títulos for menor que seis meses, a alíquota é de 22,5% e quando supera seis meses, passa para 20%. Isso quer dizer que, mesmo se o investidor permanecer com os recursos investidos por mais de um ano, nunca vai pagar menos do que 20% de IR nesses fundos.

Declaração anual
Na hora de preencher a declaração anual, o investidor precisa ter em mãos o informe de rendimentos, emitido pela instituição financeira, com o valor investido e o rendimento líquido. O especialista da Alterdata, Edson Lopes, ressalta que o valor dessas aplicações no último dia do ano deve constar no item “Bens e Direitos”.

 “Quando houver saque da aplicação durante o ano-base, é preciso declarar o rendimento na área de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, no campo 06’, lembra Lopes.

Aplicações isentas
Algumas aplicações de renda fixa são isentas de IR. É o caso das LCI (Letras de Créditos Imobiliários) , as LCAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócios) e os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários). Neste caso, o investidor tem o benefício da isenção, mas não deixa de ser obrigado a informar todos os valores de aplicação na declaração anual.

O procedimento é o mesmo e o valor desta aplicação deve constar no item “Bens e Direitos” e no caso dos rendimentos é preciso declarar no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”

Diego Lazzaris Borges

Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip