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Refis: investidor tem até esta sexta para declarar se vai parcelar todos o débitos

Quem não fizer a opção dentro do prazo terá seus pedidos de parcelamento cancelados automaticamente

Patricia Alves

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SÃO PAULO – De acordo com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e a Receita Federal, todos os contribuintes que aderiram à Lei 11.941 – popularmente conhecida como Refis da Crise – devem manifestar a intenção de parcelar a totalidade dos débitos ou parte deles, sem especificá-los.

O prazo para a manifestação, que começou em 1º de junho, termina nesta sexta-feira (30) e vale também para os investidores em débito com o Fisco que fizeram a adesão ao Refis.

Sim ou Não
A “Declaração sobre a Inclusão de Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” está disponível exclusivamente nos sites da PGFN (www.pgfn.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB (www.receita.fazenda.gov.br), no e-CAC, em “Opções da Lei 11.941/2009”. Quem não indicar os débitos no período estipulado terá seus pedidos de parcelamento cancelados automaticamente.

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Nesta fase, o contribuinte deve dizer se deseja parcelar todos os débitos ou não. De acordo com a RFB, o contribuinte que escolher a resposta “SIM” terá feito a indicação de todos os débitos para o parcelamento, com exceção daqueles que estiverem com a exigibilidade suspensa. Com a indicação sobre a inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento, serão suspensas todas as atividades de cobrança e continuará, à disposição do contribuinte, a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) pela própria internet.

A escolha do “NÃO” significa que o optante não pretende parcelar a totalidade dos débitos em cobrança existente em seu nome.

A não inclusão
De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 11/2010, os contribuintes que tiveram o seu pedido de parcelamento deferido e optaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 16 de agosto para informar quais tributos serão parcelados, em detalhes, nos formulários constantes nos anexos da referida portaria. Segundo a Receita Federal, em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e, em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados em uma unidade de atendimento da RFB.

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Refis da Crise
A Receita Federal recebeu 561.915 manifestações de adesões ao Refis da Crise -, sendo 174.365 de pessoas físicas e 387.550, de jurídicas. Aderir ao programa era a oportunidade de regularizar pendências com o Fisco, com o parcelamento das dívidas em até 180 meses, com redução de multas e juros, entre outras vantagens.

As adesões terminaram em novembro do ano passado.