Entidades fechadas de previdência complementar têm novas regras para investir no exterior

Em contrapartida, foram exigidas regras adicionais para escolha dos fundos internacionais

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – O CMN (Comitê Monetário Nacional) publicou na semana passada uma resolução que facilita o acesso das EFPCs (Entidades Fechadas de Previdência Complementar) a fundos de investimento no exterior.

A norma altera uma resolução anterior, que liberou os investimentos em fundos exclusivos com carteiras em ativos no exterior, mas também as entidades também receberam novas restrições.

A nova resolução contemplou diversas propostas da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), como o fim da restrição de investimento em fundos constituídos no exterior que detenham 5% de ativos emitidos por um único emissor.

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A Anbima destaca ainda a inclusão de seu pedido pela flexibilização de condições de classificação como “grau de investimento” para títulos e valores mobiliários emitidos no exterior, permanecendo aplicável somente aos ativos com risco de crédito integrantes da carteira dos fundos locais.

Em contrapartida, foram exigidas regras adicionais para escolha dos fundos internacionais. O fundo deverá possuir pelo menos 12 meses de histórico de performance e o limite de aplicação em um único fundo de investimento foi reduzido de 25% para 15%. Além disso, o gestor deverá ter pelo menos US$ 5 bilhões de ativos sob sua gestão e experiência mínima de cinco anos.

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