Nova resolução é um marco para a indústria de previdência brasileira, diz Brasilprev

A medida amplia as oportunidades de diversificação e rentabilidade a longo prazo, possibilitando até 70% de alocação em renda variável

Mariana Zonta d'Ávila

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SÃO PAULO – A Resolução CMN 4.444 aprovada em novembro do ano passado, entra em vigor a partir deste mês de maio e amplia as oportunidades de diversificação e rentabilidade da previdência privada a longo prazo. De acordo com Paulo Valle, diretor-presidente da Brasilprev, a lei aproxima o mercado do ideal, pois apesar do crescimento e do aprimoramento da plataforma de produtos com a criação do PGBL e VGBL, ainda era necessário mais um passo para a indústria se tornar um instrumento financeiro mais sofisticado. “A resolução nº 4.444 é um marco para a indústria brasileira de previdência privada aberta, pois coloca o Brasil nos mesmos níveis dos países avançados no que diz respeito a investimentos de longo prazo”, afirma.

Segundo o executivo, a nova resolução aumenta de 49% para 70% a possibilidade de alocação de recursos em renda variável, e dentro desta parcela, 10% podem ser destinados, por exemplo, a ações no exterior, possibilitando alocação em outras economias, regiões, tipos de negócios, moedas e classes de ativos.

Outras novidades do setor incluem os Exchange Traded Funds (ETF), em inglês, fundos de índices comercializados em bolsa, e os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), “que são excelentes, pois tendem a apresentar comportamento diferente dos ativos tradicionais de renda fixa e variável, além disso, para seguradoras seus aluguéis são fonte de retorno recorrente”.

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A nova legislação também é responsável pela criação da figura do “Proponente Qualificado”, que oferece limites de 100% para renda variável, 40% para imóveis e investimentos estruturados, além dos 10% permitidos para investimentos no exterior. Pressupõe-se que os investidores para este tipo de investimento detenham grandes concentrações de capital, e que possuam maior conhecimento sobre alocação de recursos.

Além disso, a medida estabelece a necessidade de todas as empresas de previdência do mercado terem um prazo médio mínimo de vencimento de seus ativos de renda fixa (títulos públicos e privados) de dois anos a partir de 01.01.2017, o que apesar de trazer eventual volatilidade no curto prazo, eleva as possibilidades de melhores resultados ao longo do tempo.

“Existe no Brasil uma cultura forte do CDI, por mais que se tenha em mente que a aplicação seja por um período de médio e longo prazo. A 4.444 mudou um pouco esse paradigma, já que investimentos em previdência privada pressupõem o alongamento, algo que, historicamente, proporciona maior retorno para o cliente”, ressalta Valle.